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ID
3058270
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre contratos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta - Código Civil, art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    B) Errada - Não se aplica ao Contrato Administrativo - Lei 8.666

    C) Correta - Código Civil, art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    D) Correta - Código Civil, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    E) Correta Código Civil, art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Gabarito : B

  • Interpretar estritamente é o mesmo que interpretar restritamente?

  • Código Civil, art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Código Civil, art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Código Civil, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil, art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Letra "B":

    Código Civil - Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • "essa doutrina sofre hoje algum abrandamento, pois já se aceita que a exceptio non adimpleti contractus seja invocada pelo particular contra a Administração, embora sem a mesma amplitude que apresenta no direito privado. Neste, os interesses das partes são equivalentes e se colocam no mesmo pé de igualdade; no contrato administrativo, os interesses das partes são diversos, devendo, em determinadas circunstâncias, prevalecer o interesse público que incumbe, em princípio, à Administração proteger. Por isso, o particular deve, como regra, dar continuidade ao contrato, evitando paralisar a execução do contrato, já que a rescisão unilateral é prerrogativa da Administração; o que o particular pode e deve fazer, até mesmo para acautelar seus interesses, é pleitear a rescisão, administrativa ou judicialmente, aguardando que ela seja deferida (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO)

  • A teoria da exceção de contrato não cumprido PODE ser aplicada aos contratos administrativos. O que acontece é que os efeitos desta teoria são diferentes para os contratos administrativos. A suspensão da execução do contrato pelo particular quando o ente público é inadimplente por mais de 90 dias é exemplo clássico da aplicação da exceção de contrato não cumprido. Portanto, é possível sim a aplicação dessa teoria para os contratos administrativos, mas os efeitos são diferentes, pois são mitigados ante ao interesse público, mas isso não significa não aplicação da teoria.

    Nesse sentido, CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Ed. Juspodivm. 2017, p. 551.

    José dos Santos Carvalho Filho também possui entendimento similar. Manual de Direito Administrativo, 2018, p. 204.

    Assim, é equivocado afirmar que a exceção de contrato não cumprido não é aplicada nos contratos administrativos.

  • A FCC ora aceita incompleta como certa, ora não.

  • "A exceção de contrato não cumprido aplica-se a todos os contratos."

    Aquela dica sobre generalização dos fatos que aprendemos no 5º ano do fundamental quase sempre funciona...

  • Nos bilaterais, nenhum dos contratantes antes de cumprir a sua obrigação pode exigir o cumprimento pela outra parte.

  • b) contrato de álea ou aleatório, diferentemente do contrato sinalagmático, a coisa futura pode vir a não existir se o contratante assumiu o risco.

    Artigos 458 ao 461 do Código Civil.

  • Ademais, sobre a alternativa B, dentre os bilaterais, aplica-se somente aos contratos de cumprimento simultâneo.

  • Código Civil, art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Código Civil, art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Código Civil, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil, art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Gostei (

    19

    )

  • a meu ver interpretação restrita é diferente de estrita

  • A exceptio non adimpleti contractus é medida de defesa para aquele que se vê coagido a cumprir sua parte na avença. Caso isto ocorra, poderá ele invocar que a outra parte cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta.  

    Não haverá esta proteção se as partes estipularem (ou for da natureza do contrato) que uma das prestações deve preceder à outra 

    Também estará impedida a aplicação da teoria da exceção de contrato não cumprido se houver estipulação, expressa no contrato, da cláusula solve et repeteque determina que mesmo havendo descumprimento ou cumprimento defeituoso deve a parte pagar e, depois, discutir pela via judicial eventual devolução de quantias.

  • Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 478 do CC (“nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação"). Estamos diante da resolução por onerosidade excessiva. Quando falamos em contratos, falamos da “Pacta Sunt Servanda", isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Esse princípio tinha muita força no CC/1.916. Com o advento do CC/02, o panorama mudou em decorrência do chamado Princípio da Função Social dos Contratos (art. 421 do CC). E o que isso significa? Significa que ainda permanece a “pacta sunt servanda", mas diante da leitura da cláusula “rebus sic stantibus", implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação extremamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolver o contrato. Correta;

    B) A exceção de contrato não cumprido NÃO SE APLICA a todos os contratos, mas, apenas, aos contratos bilaterais e é nesse sentido o art. 476 do CC (“nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro"). É uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. Percebam que o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais. Caracteriza- por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo outro. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 114 do CC (“os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente"). Negócio jurídico benéfico ou gratuito são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação. Correta;

    D) O art. 426 do CC veda o que se denomina de pacto de corvina (“não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva); contudo, é perfeitamente possível de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC). Correta;

    E) Em regra, a manifestação de vontade é livre, podendo ser expressa (escrita ou verbal) ou tácita (quando resulta de um comportamento implícito do negociante, que importe em concordância) e isso fica claro pela leitura do art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico, sendo livre, em regra, salvo em determinadas situações onde a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Correta.





    Resposta: B 
  • Correto. O art. 476 afirma, de maneira expressa, que a exceção do contrato não cumprido só se aplica aos contratos bilaterais.

    Gente, cuidado. Não é responsável inventar respostas quando não se tem certeza, e o pior é que, normalmente, são os comentários mais curtidos.

    É melhor dizer que não sabe, ou que tem dúvidas.

  • Acredito que a alternativa B, ao se referir a "todos os contratos", pretende fazer alusão às classificações contratuais do direito civil, e não aos contratos dos demais ramos do direito, como os contratos administrativos, que importam ao direito administrativo. Essa interpretação pode ser extraída do art. 476 do Código Civil, que versa sobre a exceção de contrato não cumprido, e que faz expressa menção à aplicação desse instituto unicamente aos contratos bilaterais, quais sejam, aqueles em os contratantes são simultânea e reciprocamente devedores uns dos outros. Enuncia o dispositivo: "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

    Diante disso, não resta dúvida de que a exceção de contrato não cumprido não se aplica a todos os contratos, pois não é cabível nos contratos unilaterais (por exemplo, a doação pura e simples, o mútuo e o comodato) e nem nos plurilaterais (por exemplo, o seguro de vida em grupo e o consórcio).

  • Quanto à questão "A": É bom lembrar que, não obstante o art. 478/CC exigir a "extrema vantagem" da outra parte para gerar a resolução do contrato, a Doutrina é pacífica ao descrever tal elemento ("extrema vantagem") como acidental; e não essencial. Neste sentido é o Enunciado 365, da IV Jornada de Direito Civil: E. 365 - IV JDC: "A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena."
  • Código Civil, art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Código Civil, art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Código Civil, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil, art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Ou seja, aplica-se apenas aos contratos bilaterais. Não incide, por exemplo, sobre a doação sem encargo.

    A justificativa não está na aplicação ou não nos contratos administrativos.

  • Se vc chegar numa prova de Procurador e falar que a exceção do contrato não cumprido não se aplica aos contratos administrativos vc leva 0 na hora. Ela não se aplica em contratos benéficos, em regra (já que nesses contratos não há uma contraprestação da outra parte), por ex. doação, salvo se houver uma contraprestação embutida na liberalidade. ex. doação com encargo.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    b) ERRADO: Não se aplica aos contratos administrativos.

    c) CERTO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    d) CERTO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    e) CERTO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Código Civil:

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  • que eu saiba, restritivamente e estritivamente são coisas diferentes. C) está errada!

  • RESTRITA = ESTRITA ??????

    Código Civil, art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Significado de Estrito

    adjetivo Em que há ou expressa exatidão; preciso ou rigoroso. Que, por ser preciso, não permite analogias, ilações nem extensões.

    Significado de Restrita

    adjetivo Que se limitou; entre limites; limitada: área restrita aos médicos. Destinada a um pequeno ou selecionado grupo: entrada restrita aos funcionários. Cujas dimensões são menores, em comparação aos demais; reduzida: sua inteligência é restrita.

  • A exceção de contrato não cumprido só se aplica a contratos bilaterais e paritários. Não se aplica a contratos aleatórios, por exemplo.

  • SOBRE A ASSERTIVA B

    É PROIBIDA A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

    # NA EXECUÇÃO DIFERIDA OU CONTINUADA PELO CONTRATANTE

    # NO CONTRATO UNILATERAL

    # NA PRESTAÇÃO SUCESSIVA

    # NA INADIMPLÊNCIA INTEGRAL DE AMBAS AS PARTES

    # NA FALTA NÃO GRAVE

    FONTE

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil, 1 : esquematizado® : parte geral : obrigações e contratos – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

  • quando eu vi RESTRITA , na opção B, nem li o resto, marquei como errada.

    várias questões que eu fiz aqui no site têm essa pegadinha, por isso marquei. inclusive vou ver se na mesma banca tem alguma questão trocando estrito por restrito como errada.

    ÓBVIO E INDISCUTÍVEL que é ESTRITO e não RESTRITO.

    questão NULA.

  • C errada e não tem conversa! Não adianta querer defender esse erro claro! Inclusive, a própria FCC coloca essa mesma pegadinha em diversas questões e a resposta é sempre dada como errada!

  • A "Exceptio non adimplenti contractus" não se aplica:

    a) se houver cláusula "solve et repete": ainda que uma parte atrase, a outra deve cumprir sua prestação. Ex.: nos contratos administrativos.

    b) Se houver abuso de direito. Ex.: não é possível impedir o aluno inadimplente de completar o período letivo.

    Fonte.: Prof. Carlos Elias. Gran Cursos.

  • Gabarito : B

    A) Correta - Cód Civil, art. 478.

    B) Errada

    C) Correta - Cód Civil, art. 114.

    D) Correta - Cód Civil, art. 426.

    E) Correta Cód Civil, art. 111.

  • Não se aplica adimplemento substancial DL 911, etc.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • a) CERTO: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    b) ERRADO: Não se aplica aos contratos administrativos.

    c) CERTO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    d) CERTO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    e) CERTO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Gabarito: B

    Complementando:

    Exceção do contrato não cumprido = contratos bilaterais (Por isso que a alternativa "B" está incorreta e, portanto, é o gabarito da questão)

    Resolução por onerosidade excessiva = contratos de execução continuada ou diferida

    Evicção = contratos onerosos

    Vícios redibitórios = contratos comutativos e doações onerosas

  • Na dúvida, evite marcar algo muito abrangente ou muito limitador!

  • "todos" e concurso público não combinam, como já um ditado popular aqui no QC

  • exceptio non adimpleti contractus é aplicável somente aos contratos sinalagmáticos.