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ID
305926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos recursos admissíveis no processo do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Inconformada com o valor que lhe estava sendo cobrado em determinada execução trabalhista, uma empresa ofereceu embargos, apontando a existência de erros nos cálculos. Nessa situação, contra a sentença que vier a ser proferida, será admissível o recurso de agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Contra a sentença dos embargos cabe AGRAVO DE PETIÇÃO, pois é este o recurso cabível das sentenças proferidas pelo juiz do trabalho na fase de execução.


    Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    Já, o agravo de instrumento é o recurso destinado a atacar o despacho que denega a interposição de outros recursos, devendo ser efetuado o depósito recursal de 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.

  • Ahh se toda questão fosse fácil assim!!! rsrsrsrs
  • Resposta: ERRADO

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.(Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • GABARITO: ERRADO

    Os embargos à execução são apresentados com base no art. 884 da CLT, em 5 dias. Da sentença que vier a ser proferida, por tratar-se de decisão em execução, caberá agravo de petição, conforme art. 897, “a” da CLT, e não agravo de instrumento.