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A) ERRADA- Art. 266. Parágrafo único. O Poder Público adotará medidas de descentralização dos órgãos que tenham atribuições de defesa do consumidor.
B) ERRADA- Art. 274. O Poder Público garantirá o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público pelas pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei, que disporá quanto a normas de construção, observada a legislação federal. Não incluíram os idosos!
C) ERRADA- Art. 284. Os recursos hídricos do Distrito Federal constituem patrimônio público.
D) CORRETA - Art. 270. É dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, bem como colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
E) ERRADA- Art. 277. As empresas e órgãos públicos situados no Distrito Federal que, comprovadamente, discriminarem a mulher nos procedimentos de seleção, contratação, promoção, aperfeiçoamento profissional e remuneração, bem como por seu estado civil, sofrerão sanções administrativas, na forma da lei. Parágrafo único. Aplicam-se as sanções referidas neste artigo a empresas e órgãos públicos que exijam documento médico para controle de gravidez ou fertilidade.
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A) Compete ao poder público a adoção de medidas que coíbam a descentralização dos órgãos que tenham atribuições de defesa do consumidor. ERRADO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante.
B) O poder público deve garantir às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos o acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado. ERRADO. Art. 274. O Poder Público garantirá o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público pelas pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei, que disporá quanto a normas de construção, observada a legislação federal.
C) Os recursos hídricos do Distrito Federal não constituem patrimônio público. ERRADA. Art. 284. Os recursos hídricos do Distrito Federal constituem patrimônio público.
D) É dever da família, da sociedade e do poder público garantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade.
E) A exigência de documento médico para controle de gravidez ou fertilidade em empresas e órgãos públicos é lícita e não se configura como ato de discriminação à mulher. ERRADO. Art. 277. As empresas e órgãos públicos situados no Distrito Federal que, comprovadamente, discriminarem a mulher nos procedimentos de seleção, contratação, promoção, aperfeiçoamento profissional e remuneração, bem como por seu estado civil, sofrerão sanções administrativas, na forma da lei. Parágrafo único. Aplicam-se as sanções referidas neste artigo a empresas e órgãos públicos que exijam documento médico para controle de gravidez ou fertilidade.
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Cabe ressaltar ainda que a alternativa B possui outro erro quando fala "acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público E PRIVADO".
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GABARITO - D
Art. 270. É dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, bem como colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: D
Bons estudos!
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