a) quando o Juiz anula, em seu todo, o processo da instrução criminal – cabe apelação.
Alternativa incorreta. Cabe recurso em sentido estrito.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
b) quando o Juiz julga improcedentes as exceções opostas – cabe recurso em sentido estrito.
Alternativa incorreta. Não são todas as exceções que admitem o recurso em sentido estrito. Quem julga a exceção de suspeição é o Tribunal.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
c) quando o Juiz julga extinta a punibilidade – cabe recurso em sentido estrito.
Alternatica correta.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
d) quando o Tribunal, em decisão não unânime, julga recurso de apelação – cabem embargos infringentes.
Alternativa incorreta. Os embargos infringentes depende do resultado, só é cabível se for desfavorável ao réu. É um recurso exclusivo da defesa. Veja que no enunciado diz "independentemente do resultado do julgamento".
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. [Parágrafo Único do art. 609 do CPP]