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ID
306181
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa em que o recurso indicado, independentemente do resultado do julgamento, é o cabível:

Alternativas
Comentários
  • Ao analisar a dicção do artigo 609 do CPP, verifica-se que, aparentemente, a alternativa D também se encontra correta, porquanto caberão embargos infringentes de apelação e recurso em sentido estrito, quando não houver unanimidade e for o acusado sucumbente na parte objeto da divergência. Tal recurso é privativo da defesa e tem como pressuposto que o réu tenha recorrido estritamente ou apelado, como na hipótese da questão, da decisão de primeiro grau de jurisdição. Cumpre lembrar o teor do enunciado 390 da Súmula do STJ, segundo o qual nas decisões por maioria, EM REEXAME NECESSÁRIO, não se admitem embargos infringentes. Ademais, o Ministério Público, segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, pode ser legitimado a interpor embargos infringente, desde que o faça em favor da defesa. Assim sendo, s.m.j., ainda que recurso privativo de direito da defesa, é de se considerar como correta a assertiva D.
  • a) quando o Juiz anula, em seu todo, o processo da instrução criminal – cabe apelação.
    Alternativa incorreta. Cabe recurso em sentido estrito.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    b) quando o Juiz julga improcedentes as exceções opostas – cabe recurso em sentido estrito.
    Alternativa incorreta. Não são todas as exceções que admitem o recurso em sentido estrito. Quem julga a exceção de suspeição é o Tribunal.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    c) quando o Juiz julga extinta a punibilidade – cabe recurso em sentido estrito.
    Alternatica correta.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    d) quando o Tribunal, em decisão não unânime, julga recurso de apelação – cabem embargos infringentes.
    Alternativa incorreta. Os embargos infringentes depende do resultado, só é cabível se for desfavorável ao réu. É um recurso exclusivo da defesa. Veja que no enunciado diz "independentemente do resultado do julgamento".

    Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. [Parágrafo Único do art. 609 do CPP]

  • A "B" está errada pois só haverá o cabimento de RESE no caso de ser julgada PROCEDENTE  a exceção oposta. Trata-se de exemplo de hipótese de RESE secundum eventum litis, ou seja, que só será cabivel na decisão em um sentido. No caso, da decisão que julgar IMPROCEDENTE a exceção, somente caberá HC, conforme haja ofensa direta ou indireta ao direito ambulatorial da parte.
  •  Quando o juiz julga extinta a punibilidade, nao é caso de apelação? alteração da lei em 2008? abraços.
  • Pode-se alegar que, em alguns casos, a extinção da punibilidade ocorrerá por absolvição, sendo cabível apelação

    Mas isso seria bem minoritário

    Abraços

  • Art. 581Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença

    (...)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;