Predomina a regra da separação das instâncias quanto a responsabilidade civil, penal e administrativa. Todavia, em alguns casos o julgamento na seara penal trará reflexo nas demais áreas. Isso ocorre quando há absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Nos demais casos: absolvição criminal por insuficiência de provas ou outra não prejudica as demais instâncias de responsabilidade do agente público.
Nos termos da 8112/90:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Macete : A responsabilidade administrativa será afastada se o servidor for gente FINA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
CORRETA: D
Lembrando que de acordo com a teoria da imputação volitiva/teoria do órgão, os agentes públicos agem em nome do estado e por isso é o ente publico que responde, devendo a ação de indenização por eventuais danos ser intentada contra a pessoa jurídica, essa respondendo de forma objetiva. O STF já firmou entendimento com base na teoria da dupla imputação, onde não é possível ajuizar contra o agente público (este somente responderia em uma ação de regresso, respondendo subjetivamente). O STJ possui um entendimento um tanto divergente, dizendo ser possível ajuizar contra o agente. Cuidado na hora da prova!
FONTE:PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo: direito administrativo descomplicado.Edição 25º. Pág.937
Abraço, colegas. Bons estudos a todos!
A questão trata de
responsabilidade do servidor público.
A) a responsabilidade civil decorre somente de ato omissivo e culposo, ainda
que não resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Lei nº
8.112/90:
Art. 122. A responsabilidade civil
decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo ao erário ou a terceiros.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo
ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a
terceiros.
Incorreta
letra “A”.
B) as sanções civis, penais e administrativas não poderão se cumular, sendo
dependentes entre si.
Lei nº
8.112/90:
Art. 125. As
sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes
entre si.
As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si.
Incorreta
letra “B”.
C) a obrigação de reparar o dano em hipótese alguma estende-se aos sucessores
do servidor.
Lei nº
8.112/90:
Art.
122. § 3o A obrigação de reparar o dano
estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor
da herança recebida.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da
herança recebida.
Incorreta
letra “C”.
D) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
Lei nº
8.112/90:
Art. 121. O servidor responde
civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Lei nº
8.112/90:
Art. 126. A responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria.
A responsabilidade administrativa do servidor será
afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou
sua autoria.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.