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ID
3062158
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, “o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”. Sobre o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 149 da Lei 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (CGU)

  • Pelo fato de se exigir imparcialidade e sigilo, as reuniões serão reservadas, cuja comissão será composta por 03 s servidores estáveis. GAB D

  • Letra D

    Lei nº 8.112/90

    Do Processo Administrativo Disciplinar 

    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

  • Gabarito letra D

    Um comentário sobre a alternativa E : O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • O prazo do PAD é 140 dias. 60 + 60 + 20(julgamento) = 140dias

  • Capítulo III

    Do Processo Disciplinar

    Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. (porque não é a letra "c")

  • NIVERTON , respondendo sua pergunta a questão diz as reuniões e as audiências das comissões não terão caráter reservado sendo o certo as reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 150.

  • A- será conduzido por comissão composta de 2 (dois) servidores, estáveis ou não, designados pela autoridade competente.

    B- a Comissão exercerá suas atividades com dependência e parcialidade, e nem sempre será assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato.

    C- as reuniões e as audiências das comissões não terão caráter reservado.

    D- será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente.

    E- o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, não sendo admitida a sua prorrogação.

  • PAD = 3 servidores estáveis

    Procedimento sumário para apurar acúmulo ilegal de cargos, abandono e inassiduidade = 2 servidores estáveis

  • Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo III

    Do Processo Disciplinar

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.     

    § 1  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    § 2  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • a) três servidores estáveis designados pela autoridade competente;

    b) exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;

    c) caráter reservado;

    d) CORRETA

    e) admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    O conhecimento exigido diz respeito ao processo administrativo disciplinar.

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Nesse sentido, quanto ao PAD, é pertinente mencionar Di Pietro (2018), "é obrigatório, de acordo com o art. 41 da Constituição para a aplicação das penas que impliquem perda de cargo para funcionário estável".

    Por fim, conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "o processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório e julgamento".

    À luz dessas premissas conceituais, analisemos as afirmativas, em busca da correta:

    A) Incorreta. Há dois equívocos claros. O primeiro, na composição da comissão. O segundo, na estabilidade dos integrantes, verbis:

    “Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”.

    B) Incorreta. Trata-se de assertiva que afronta o teor do art. 150, in verbis:

    “Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração”.

    C) Incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, o parágrafo único do art. 150 determina caráter reservado, litteris:

    “Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado”.

    D) Correta. Devidamente respaldada no inteiro teor do art. 149, sobredito na alternativa “A”.

    E) Incorreta. Cuida-se de assertiva que ofende a norma do art. 152, litteris:

    “Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem”.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • o Processo Disciplinar       

     Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

           Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.             

           § 1  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

           § 2  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

           Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

           Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

           Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

           I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

           II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

           III - julgamento.

           Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

           § 1  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

           § 2  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.