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GABARITO : LETRA B
Lei 9 784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Regra para anulação:
Sem Má-fé : Respeita-se os direitos adquiridos , prazo de anulação : 5 anos.
Com Má-fé: Nada de direito adquirido man!, pode anular a qualquer tempo.
Dúvidas? equívocos? Mande msg.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A Administração não tem a opção de escolher anular um ato quando este é ilegal. Ela tem, obrigatoriamente, o DEVER de anular. E claro, respeitando o direito adquirido.
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A - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, desconsiderando os direitos adquiridos. (como assim desconsiderando os direitos adquiridos? aqui que entra o princípio da segurança jurídica)
B - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. (certinho)
C - A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, ainda que tais atos tenham sido praticados nos termos da lei. (nesse caso seria revogação né)
D - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (5 anos)
E - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão, em hipótese alguma, ser convalidados pela própria administração. (FOCO pode ser convalidado. FOrma e COmpetência)
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Gabarito: LETRA "B"
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Errei por conta do eivados, tinha esquecido o significado, e banca ainda acrescentou legalidade ,fiquei esperando ilegais muita falta de atenção, mas seguimos com força.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais....
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Resposta:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Efeito ex tunc e efeito ex nunc
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Apenas ATOS DISCRICIONÁRIOS podem respeitar direitos adquiridos?
Eu vi em uma aula do professor Tallius do Alfacon.
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a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
pensei q seria aplicado o efeito ex-tunc e não iria gerar o direito
alguém pode dar uma luza luz
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LETRA B.
easy
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Súmula 473 - STF
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Claramente o respeito ao direito adquirido só é cabível no ato de revogação. A próprio súmula descreve que não se originam direitos em atos nulos da administração, então não há que se falar em direito adquirido nesse sentido.
Resposta correta, alternativa A. Questão anulada.
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Fiquei confusa com a questão! Estava se tratando de ANULAÇÃO e não se origina direitos quando o ato é ilegal, ao meu ver, não caberia respeitar os direitos adquiridos.
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Traz até uma confusão quando a súmula fala que "pode" e a questão fala que "deve"
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o examinador é analfabeto funcional, desconsiderou que o que respeita os direitos adquiridos é a revogação.
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Eu acho que essa questão deve ser anulada, está sendo generalizado onde os atos eivados de ilegalidade devem respeitar o direito adquirido, quando isso não é verdade.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O que respeita os direitos adquiridos são os atos que podem ser revogáveis ( sem vício ).
Eu nunca ouvi falar que atos eivados de vício de LEGALIDADE respeitam direitos adquiridos.
Além disso, o que pode ser CONVALIDADO são ATOS de COMPETÊNCIA e FORMA, que não gerem prejuízos.... ....
E não atos viciados por ilegalidade. Ao meu sentir, o comentário mais curtido está trazendo os fundamentos da lei que estão confundindo vocês.
Se eu estiver errado e alguém puder esclarecer melhor, agradeço.
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A respeito da Administração Pública, nos termos da Lei 9784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal:
a) INCORRETA. Devem ser respeitados os direitos adquiridos. É o princípio da segurança jurídica. Direito adquirido ocorre quando o indivíduo preenche todos os requisitos em lei para conquistá-lo.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
b) CORRETA. Conforme explicado na alternativa A, os direitos adquiridos devem ser respeitados. Quando o indivíduo completa, de forma lícita, todas as condições previstas na lei para ter determinado direito, este lhe é concedido e deve ser respeitado pela Administração.
c) INCORRETA. A nulidade dos atos administrativos ocorre quando há ilegalidade; quando um ato é legal, mas por conveniência ou oportunidade a Administração decide por extingui-lo, ocorre a denominada "revogação".
d) INCORRETA. O prazo de decadência é de cinco anos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
e) INCORRETA. Os atos sanáveis podem ser convalidados, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Gabarito do professor: letra B