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ID
3062173
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração e implica subordinação completa do administrador à lei. Enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita.”

(Filho, 2009, p. 19).


Considerando o princípio da legalidade na Administração Pública, nos termos da Lei nº 9784/99, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA B

     

     

    Lei 9 784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Regra para anulação:

    Sem Má-fé : Respeita-se os direitos adquiridos , prazo de anulação : 5 anos.

    Com Má-fé: Nada de direito adquirido man!, pode anular a qualquer tempo.

    Dúvidas? equívocos? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Administração não tem a opção de escolher anular um ato quando este é ilegal. Ela tem, obrigatoriamente, o DEVER de anular. E claro, respeitando o direito adquirido.

  • A - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, desconsiderando os direitos adquiridos. (como assim desconsiderando os direitos adquiridos? aqui que entra o princípio da segurança jurídica)

    B - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. (certinho)

    C - A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, ainda que tais atos tenham sido praticados nos termos da lei. (nesse caso seria revogação né)

    D - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (5 anos)

    E - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão, em hipótese alguma, ser convalidados pela própria administração. (FOCO pode ser convalidado. FOrma e COmpetência)

  • Gabarito: LETRA "B"

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errei por conta do eivados, tinha esquecido o significado, e banca ainda acrescentou legalidade ,fiquei esperando ilegais muita falta de atenção, mas seguimos com força.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais....

  • Resposta:

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Efeito ex tunc e efeito ex nunc

  • Apenas ATOS DISCRICIONÁRIOS podem respeitar direitos adquiridos?

    Eu vi em uma aula do professor Tallius do Alfacon.

  • a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    pensei q seria aplicado o efeito ex-tunc e não iria gerar o direito

    alguém pode dar uma luza luz

  • LETRA B.

    easy

  • Súmula 473 - STF

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Claramente o respeito ao direito adquirido só é cabível no ato de revogação. A próprio súmula descreve que não se originam direitos em atos nulos da administração, então não há que se falar em direito adquirido nesse sentido.

    Resposta correta, alternativa A. Questão anulada.

  • Fiquei confusa com a questão! Estava se tratando de ANULAÇÃO e não se origina direitos quando o ato é ilegal, ao meu ver, não caberia respeitar os direitos adquiridos.

  • Traz até uma confusão quando a súmula fala que "pode" e a questão fala que "deve"

  • o examinador é analfabeto funcional, desconsiderou que o que respeita os direitos adquiridos é a revogação.

  • Eu acho que essa questão deve ser anulada, está sendo generalizado onde os atos eivados de ilegalidade devem respeitar o direito adquirido, quando isso não é verdade.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    O que respeita os direitos adquiridos são os atos que podem ser revogáveis ( sem vício ).

    Eu nunca ouvi falar que atos eivados de vício de LEGALIDADE respeitam direitos adquiridos.

    Além disso, o que pode ser CONVALIDADO são ATOS de COMPETÊNCIA e FORMA, que não gerem prejuízos.... ....

    E não atos viciados por ilegalidade. Ao meu sentir, o comentário mais curtido está trazendo os fundamentos da lei que estão confundindo vocês.

    Se eu estiver errado e alguém puder esclarecer melhor, agradeço.

  • A respeito da Administração Pública, nos termos da Lei 9784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal:

    a) INCORRETA. Devem ser respeitados os direitos adquiridos. É o princípio da segurança jurídica. Direito adquirido ocorre quando o indivíduo preenche todos os requisitos em lei para conquistá-lo.
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    b) CORRETA. Conforme explicado na alternativa A, os direitos adquiridos devem ser respeitados. Quando o indivíduo completa, de forma lícita, todas as condições previstas na lei para ter determinado direito, este lhe é concedido e deve ser respeitado pela Administração.

    c) INCORRETA. A nulidade dos atos administrativos ocorre quando há ilegalidade; quando um ato é legal, mas por conveniência ou oportunidade a Administração decide por extingui-lo, ocorre a denominada "revogação".

    d) INCORRETA. O prazo de decadência é de cinco anos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    e) INCORRETA. Os atos sanáveis podem ser convalidados, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Gabarito do professor: letra B