Gabarito LETRA B
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Gab: B
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99) traz os casos de suspeição e de impedimento na atuação do processo administrativo em seus art. 18 e 19.
A) Incorreto. A lei inclui cônjuge, companheiros e parentes e afins de até 3º grau.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
B) Correto. De acordo com o artigo 19 da lei 9.784/99. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
C) Incorreto. A lei cita três casos de impedimento, e o litígio é apenas uma deles:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
D) Incorreto. Vide o comentário da alternativa anterior, o interesse direito é apenas uma das hipóteses de impedimento.
E) Incorreto. Caso tenha interesse direto ou indireto, há impedimento, segundo o artigo 19, I.
Gabarito: Letra "B"