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ID
306301
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra c)
    A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem contribuição de melhoria que incide sobre o quantum da valorização imobiliária. 

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

        I - impostos;

       II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

        III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

       § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

        § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • No inciso II do art. 145, referido estão as taxas, sendo que, podem vir a ser instituídas, desde que “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição” (CF).
  • Uma obeservação muito importante o artigo 145 expressamente prevê a competência do DF para instituir contribuição de melhoria, contudo, a alternativa não trouxe o DF como ente competente, nesses casos, dependendo da banca, a questão estaria errada!
  • Caríssimos colegas, entendo que a alternativa C estaria correta pelo fato de todos os entes federativos poderem instituir contribuição de melhoria, todavia, encontra-se incompleta, pois para a sua respectiva instituição, a competência nesse caso será comum, ainda com a inclusão do DF que diante do exposto, não foi mencionado.

  • A letra "D" está incorreta, pois o artigo 155, inciso II, §2º, inciso I, da CF prevê que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias será não cumulativo.

  • LETRA A: ERRADA: a taxa é divisível.

    Art. 77 CTN: 

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    LETRA B: ERRADA: a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto.

    Art. 145, II, §2º, da CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    [...]

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    LETRA C: CORRETA: a contribuição de melhoria pode ser instituída por todos os entes federativos (U/E/DF/M).

    Art. 145, II, CF e art. 81 CTN

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    [...]

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    LETRA D: ERRADA: o ICMS é não-cumulativo.

    Art. 155, II, §2º, inciso II, CF.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

     

     

  • Contribuição de melhoria: nasceu em 1605, na Inglaterra, Coroa Inglesa melhorou as margens do Rio Tâmisa; foi criado por lei o Tributo chamado “bettermenttax”.

    Abraços

  • Fundamentos: art. 145, III da CF; art. 145, II da CF; art. 77 do CTN; art. 81 do CTN; art. 155, § 2º, I da CF