ID 306325 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2005 Provas EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Tributário Assuntos Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários Princípio da Anterioridade Princípio da Legalidade Princípio da Liberdade de Locomoção Marque a alternativa CORRETA. Alternativas O princípio da anterioridade é constitucional e veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que é publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplicando contudo às contribuições de seguridade social, que se subordinam apenas à “noventena” (anterioridade de noventa dias). A liberdade de tráfego é princípio constitucional que limita a instituição de tributos e impede a cobrança de imposto sobre a circulação em operações interestaduais e intermunicipais. O princípio da legalidade é constitucional e estabelece que nenhum tributo pode ser instituído, aumentado ou reduzido, a não ser por lei, nas hipóteses ressalvadas pela própria Constituição. A competência tributária é poder impositivo juridicamente delimitado e sempre indivisível, obrigando que cada entidade tributante se comporte nos limites da parcela de seu poder impositivo. Responder Comentários A) CERTOÉ o que dispõe o art. 195, § 6º, da CF: "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" [Princípio da Anterioridade]"B) ERRADOA liberdade de tráfego é princípio constitucional que limita a instituição de tributos e impede a cobrança de imposto sobre a circulação em operações interestaduais e intermunicipais.Princípio previsto no art. 150, V, da CF. Comporta duas exceções: pedágio e ICMS interestadual.C) ERRADOO princípio da legalidade é constitucional e estabelece que nenhum tributo pode ser instituído, aumentado ou reduzido, a não ser por lei, nas hipóteses ressalvadas pela própria Constituição.Existem exceções ao princípio da legalidade, por exemplo, no que toca às alíquotas da CIDE-combustíveis (por Decreto) e do ICMS-monofásico (convênio no âmbito do CONFAZ).D) ERRADOCreio que o erro esteja em "sempre indivisível". Conforme Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado) a competência, num sentido amplo, traria como indelegável apenas a atribuição de instituir tributos, sendo as demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) passíveis de delegação.Será que é isso mesmo? Creio que o erro da letra C seja o "aumentado ou reduzido". Deveria ser " exigido ou aumentado" por conta do art 150 da CF.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; O erro da letra D no meu entendimento é: 'A competência tributária é poder impositivo juridicamente delimitado e sempre indivisível...' Certo: 'A competência tributária é poder impositivo constitucionalmente delimitado e sempre indivisível...' 'A competencia tributaria é a habilidada privativa e constitucionalmente atribuida ao ente politico para que este, com base na lei, proceda a instituição da exação tributaria'. Eduardo Sabbag Ainda, o termo Indivisivel podemos entender como indelegável. Art. 7 caput, CTN - ' A competencia tributaria é indelegavel, ....' ..'. O art. 195, § 6°, CF, dispõe que a noventena será contada da “publicação da lei que as houver instituído ou modificado”; a escolha do termo “modificado” (em vez de “aumentado”, cf. art. 150, I, c) poderia conduzir a uma interpretação mais garantista, mas o STF entendeu a expressão como sinônimo de “aumentado” – livro neles. Abraços Eu fui na alternativa A pq ela está muito certa, mas confesso que quase marquei a D.