-
a) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (neste caso, os membros se referem aos cargos políticos e não aos servidores. Referente a questão, apenas os vereadores são isentos dos serviço do júri, porém os servidores das Câmaras Municipais não).
IV – os Prefeitos Municipais;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (não é de forma automática neste caso).
b) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, BEM COMO nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
c) Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
d) gabarito.
e) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
-
GABARITO: LETRA D
a) os prefeitos municipais, os membros e servidores das Câmara Municipais e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente isentos do serviço do Júri.
a) Errado. Os cidadões deve requerer, expressamente, a isenção.
b) constitui direito do jurado, que tiver participado do conselho de sentença, a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Errada. Inclusive nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária
c) os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Errada. Será notificado.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
d) as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum, deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão.
Correta.
e) cabe apelação de sentença proferia por juiz singular e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão.
Errado. prazo é de 5 dias.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
-
Gab:D
Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;
II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;
-
Erros da questão C
C) os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação (NOTIFICAÇÃO) do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (15 DIAS).
CPP Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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DEFESAS
Júri - 10 dias
Procedimento comum - 10 dias
Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos - 15 dias
-
LETRA D - as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum, deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão.
Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos e , nos prazos a que se refere o ;
Segundo a REMISSÃO do Vade Riddel entenda-se o art. 500 como sendo os artigos 403 e 534 do CPP - ou seja - ALEGAÇÕES FINAIS
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
-
a) Errado. Não são os servidores e sim os vereadores. Não é de forma automática para os maiores de 70.
b) Errado. Inclui também as promoções e remoções voluntárias.
c) Errado. 15 dias para resposta do servidor.
d) Certo. Até as alegações finais.
e) Errado. 5 dias.
Erro chama na msg
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O enunciado aponta diretamente para o Código de Processo Penal, motivo pelo qual a análise será feita com as devidas e necessárias transcrições legais. Para melhor entendimento, enfrentemos todos os itens, a fim de depreender o motivo dos equívocos em cada um (que estarão precisamente riscados) e sermos capazes de orientar o estudo. O conteúdo não traz polêmica. Assim, às assertivas, observadas de forma paralela aos itens:
a)
Errado. O item diz que os prefeitos municipais (correto, estão isentos, conforme art. 437, IV, CPP), os membros e servidores das Câmara Municipais (apenas os membros estão isentos, de acordo com o art. 473, III, CPP. É entender que os vereadores são isentos. O Inciso não engloba os servidores) e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente (errado, o art. 473, IX enuncia que eles precisar requerer sua dispensa. Portanto, não é automática) isentos do serviço do Júri.
Para melhor visualização:
III – os
membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa.
b)
Errado. O item afirma que constitui direito do jurado, que tiver participado do conselho de sentença, a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
O erro consta em ressalvar as promoções e remoções voluntárias, quando o art. 440 do CPP as inclui. V
Para melhor visualização:
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código (“Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral"), preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública,
bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
c)
Errado, pois este item afirma que os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (até aqui existe total espelhamento com o art. 513 do CPP) e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (esta parte final do item viola o art. 514, pois este enuncia que, em verdade, cuida-se de notificação e em 15 dias).
Para melhor visualização:
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a
notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
d)
Correto. Acerta a questão ao estabelecer que deverão ser arguidas até as alegações finais, conforme os artigos a seguir.
O item afirma que:
as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum (correto, pois até aqui temos o art. 571, II, CPP), deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão (conclui corretamente, com o caput do art. 403, CPP).
Para melhor visualização:
Sobre as nulidades
Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
II – as da
instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e VII do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;
Não sabemos, ainda, qual prazo é. Este art. 500 consta como revogado, mas remete ao art. 403 do CPP.
Sobre o prazo
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Conjugando os dois artigos, chega-se ao item correto, que deve ser assinalado.
e) Errado. Consta que
cabe apelação de sentença proferi(d)a por juiz singular (espelhamento com o art. 593, I, CPP) e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão (o caput do mesmo artigo expõe o prazo de
5 dias).
Para melhor visualização:
Art. 593. Caberá
apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I -
das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.
Gabarito da professora: alternativa D.
-
Sobre a letra C:
Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação! Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.
Síntese:
notificação: 15 dias
citação: 10 dias
-
c) Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Preciso ser jurada
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A RESPOSTA NÃO CAI NO TJSP
-
Sobre o Código de Processo Penal, é correto afirmar:
A. os prefeitos municipais, os membros e servidores das Câmara Municipais e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente isentos do serviço do Júri. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IV – os Prefeitos Municipais; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IX – os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa;
B. constitui direito do jurado, , a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
E. cabe apelação de sentença proferia por juiz singular e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão. 5 dias
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CPP Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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A - Servidores da camara municipal não são isentos do Juri, art, 437 CPP
B - Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do , preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
C - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
D - Nulidade relativa em procedimento comum ou especial, exceto júri, deve ser arguida até as alegações finais. art 571 CPP
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Os artigos que respondem as alternaticas C e D não caem no TJSP!!! Já os artigos que correspondem A, B e E caem!!!
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servidores das Câmara Municipais não são isentos de serem jurados, só os mrembros
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Parece que só a "D" está escrita em português.