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ID
3065209
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a Orçamento Público, seus conceitos, classificações e características, segundo a legislação vigente, marque a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    "A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva".

    FONTE: TESOURO CPU

  • B) A classificação das receitas por fontes de recursos é composta por três dígitos e dois níveis, sendo que o primeiro dígito se refere ao grupo das fontes de recurso (1º nível) e os dois últimos dígitos, à especificação da fonte de recursos (2º nível).

  • A questão de conceitos, classificações e características do ORÇAMENTO PÚBLICO.


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    A) Considera-se válida a Lei Orçamentária Anual vigente, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovada pelo Legislativo antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual. 


    Incorreta. NÃO há essa previsão na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e nem na Lei n.º 4.320/64. A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia formal entre as leis orçamentárias.


    Além disso, o Chefe do Executivo tem que encaminhar o projeto de LOA para o Poder Legislativo independente da devolução da LDO.


    B) A classificação das Receitas por Fontes de Recursos é composta por dois dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos.


    Incorreta. Observe o item 3.2.3, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO):


    “O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem" deverá aplicar a receita quanto “qual" atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita.


    Dessa forma, uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos de diferentes receitas, tornando necessário portanto agrupar e catalogar, sob o mesmo código comum, as diferentes origens de receita que porventura devam ser aplicadas da mesma forma, no financiamento da mesma atividade estatal.


    A classificação de fonte/destinação consiste em um código de três dígitos. O 1º dígito representa o grupo de fonte, enquanto o 2º e o 3º representam a especificação da fonte". Portanto, essa classificação NÃO é formada por 2 dígitos, e sim por 3 dígitos. A banca cobrou a literalidade da norma.


    C) Constitui Despesa Orçamentária de Capital Efetiva o fato de um órgão efetuar transferência a outra unidade da Federação, para realização de investimentos por esta unidade.


    Correta. Conforme o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:


    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.


    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva". Portanto, em regra, a despesa não efetiva não reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato permutativo.


    Em regra, as Despesas de Capital são Despesas NÃO Efetivas, pois NÃO alteram o patrimônio (fatos permutativos). Exemplo: Quando ocorre a despesa com a construção de um hospital público, que é classificada como Despesa de Capital/Investimento, há uma despesa orçamentária NÃO EFETIVA.  Porém, existe uma exceção em relação às Despesas de Capital: Transferências de Capital – é uma despesa de capital, porém NÃO é considerada uma despesa por mutação patrimonial, visto que ocorre a saída de um numerário transferido para outro ente, com o propósito de aplicação, por parte deste outro ente, em despesas de capital. Há uma diminuição da conta Bancos (Ativo), por exemplo, pela saída de numerário e uma diminuição do patrimônio pela transferência. Assim, NÃO ocasiona um fato permutativo e sim modificativo, pois o patrimônio é diminuído por um valor sem a contrapartida no patrimônio. Portanto, a Transferência de Capital é classificada como Despesa de Capital Efetiva, pois diminui a situação líquida.


    D) Nos Planos Plurianuais, os programas de duração continuada compreendem despesas de capital destinadas tipicamente à realização das atividades-meio de entidades integrantes do orçamento público.


    Incorreta. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    Observe o art. 165, § 9º, CF/88:


    “Cabe à lei complementar:


    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".


    A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF) possui capítulo específico para o Planejamento (capítulo II), que trata das leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Porém, a LRF NÃO tratou do PPA, pois o art. 3 foi integralmente vetado. Então, a doutrina entende que as despesas relativas aos programas de duração continuada são despesas que fornecem bens ou serviços diretamente à sociedade, com duração superior a um exercício financeiro, durante o período de vigência do PPA. Portanto, NÃO compreendem as despesas de capital.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • (A) Considera-se válida a Lei Orçamentária Anual vigente, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovada pelo Legislativo antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

    FALSO

    ◙ Não há na legislação algo que considere a LDO vigente não for apresentada dentro do prazo;

    ◙ Nesse sentido, há na CF/88 uma espécie de "sanção" caso a LDO não seja aprovada dentro do prazo:

    • A sessão legislativa NÃO SERÁ INTERROMPIDA!

    • CF/88, Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    ◙ Não confundir sobre: NÃO APROVAÇÃO OU NÃO ENCAMINHAMENTO DA LOA:

    • Poder Legislativo não aprova dentro do prazo (caso da questão) - A LDO do exercício corrente que prevê os procedimentos para liberação de recursos financeiros;

    • Poder Executivo não encaminha para o Legislativo dentro do prazo - O Legislativo considerará como proposta a Lei Orçamentária Vigente;

    Fonte:

    Luis Kayanoki | TEC;

  • (B) A classificação das Receitas por Fontes de Recursos é composta por dois dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos.

    FALSO

    ◙ A fonte de recursos é composta por três dígitos;

    ◙ MTO 2022:

    3.2 CLASSIFICACOES DA RECEITA ORCAMENTARIA

    Critério 4. fonte/destinação de recursos

    • A classificação de fonte/destinação consiste em um código de três dígitos (p.24):

    O 1º dígito: representa o grupo de fonte;

    O 2º e o 3º representam a especificação da fonte;

    ----------

    Fontes:

    • MTO - Manual Técnico do Orçamento: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mtos

    • Luis Kayanoki | TEC;