A questão de conceitos, classificações e
características do ORÇAMENTO PÚBLICO.
Seguem comentários de cada afirmativa:
A)
Considera-se válida a Lei Orçamentária Anual vigente, caso a Lei de Diretrizes
Orçamentárias não seja aprovada pelo Legislativo antes do prazo de
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Incorreta. NÃO há essa
previsão na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e nem na Lei n.º 4.320/64. A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente
da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis
orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
Além disso, o Chefe do Executivo tem
que encaminhar o projeto de LOA para o Poder Legislativo independente da devolução da LDO.
B) A
classificação das Receitas por Fontes de Recursos é composta por dois dígitos,
sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos.
Incorreta. Observe o item 3.2.3, do Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO):
“O registro da arrecadação dos recursos é
efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui
normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar
tanto “quem" deverá aplicar a receita quanto “qual" atividade estatal (qual
política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita.
Dessa forma, uma mesma atividade estatal
pode ser financiada por recursos de diferentes receitas, tornando necessário portanto
agrupar e catalogar, sob o mesmo código comum, as diferentes origens de receita
que porventura devam ser aplicadas da mesma forma, no financiamento da mesma
atividade estatal.
A classificação de fonte/destinação
consiste em um código de três dígitos.
O 1º dígito representa o grupo de
fonte, enquanto o 2º e o 3º representam a especificação da fonte". Portanto, essa classificação NÃO é formada por 2 dígitos, e sim por 3 dígitos. A banca cobrou a literalidade da norma.
C)
Constitui Despesa Orçamentária de Capital Efetiva o fato de um órgão efetuar
transferência a outra unidade da Federação, para realização de investimentos
por esta unidade.
Correta. Conforme o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“Para fins contábeis, a despesa
orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial
líquida em:
b. Despesa Orçamentária Não Efetiva
– aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação
líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.
A despesa não efetiva normalmente se
enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de
capital que é efetiva como, por
exemplo, as transferências de capital,
que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa
efetiva". Portanto, em regra, a despesa
não efetiva não reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato
permutativo.
Em regra, as Despesas de Capital são Despesas NÃO Efetivas, pois NÃO alteram o patrimônio (fatos
permutativos). Exemplo: Quando
ocorre a despesa com a construção de um
hospital público, que é classificada como Despesa de Capital/Investimento, há
uma despesa orçamentária NÃO EFETIVA.
Porém, existe uma exceção em relação às
Despesas de Capital: Transferências de
Capital – é uma despesa de capital,
porém NÃO é considerada uma despesa
por mutação patrimonial, visto que ocorre a saída de um numerário
transferido para outro ente, com o propósito de aplicação, por parte
deste outro ente, em despesas de capital. Há uma diminuição da conta Bancos
(Ativo), por exemplo, pela saída de numerário e uma diminuição do patrimônio
pela transferência. Assim, NÃO
ocasiona um fato permutativo e sim modificativo, pois o patrimônio é diminuído
por um valor sem a contrapartida no patrimônio. Portanto, a Transferência de
Capital é classificada como Despesa
de Capital Efetiva, pois diminui a situação líquida.
D)
Nos Planos Plurianuais, os programas de duração continuada compreendem despesas
de capital destinadas tipicamente à realização das atividades-meio de entidades
integrantes do orçamento público.
Incorreta. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de
duração continuada".
Observe o art. 165, § 9º, CF/88:
“Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício
financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da
lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000 - LRF) possui capítulo específico para o Planejamento (capítulo II), que trata
das leis orçamentárias (Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Porém, a LRF NÃO tratou do PPA, pois o art. 3 foi
integralmente vetado. Então, a doutrina entende que as despesas relativas aos programas de duração continuada são despesas
que fornecem bens ou serviços diretamente à sociedade, com duração
superior a um exercício financeiro, durante o período de vigência do PPA.
Portanto, NÃO compreendem as despesas
de capital.
Gabarito do Professor: Letra C.