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ID
3065233
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É entidade da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica do ente federativo para executar atividades típicas da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Qual o conceito de autarquia?

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei , com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei (DiPietro).

    Já o Decreto-Lei 200/1967, em seu o art. 5º, conceitua autarquia nos seguintes

    termos:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gabarito Letra A para os não assinantes.

    AUTARQUIA: pessoa jurídica de direito PÚBLICO, CRIADA por LEI, com capacidade de auto administração, para o desempenho de serviço público descentralizado. São exemplos: INSS, INMETRO, ANCINE ETC

    Fundação pública:

    ► Lei Cria (fundação autárquica) ou autoriza criação;

    ►Direito Público (fundação autárquica) ou direito privado;

    ►atividade de natureza social

    ► exemplos: FUNAI, IBGE

    Empresa Pública:

    ► Lei autoriza criação;

    ►Direito privado;

    ►presta serviço público lucrativo ou explora atividade econômica

    ► exemplo: Caixa Econômica

    Oscip :são entidades sem fins lucrativos e que receberam uma qualificação específica do poder público para atuar em colaboração com o Estado, não integra a Administração Pública.

  • Gabarito A

    É entidade da Administração Pública Indireta( pode ser autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista)

    com personalidade jurídica de direito público(  pode ser autarquia, fundação pública)

    Você mata a questão no momento em que ele fala executar atividades típicas ( que é a Autarquia que faz isso)

  • comecei a estudar pra concurso agora e me sentia perdido,mas depois que conheci esta plataforma meu aprendizado ta melhorando.

  • Autarquia

  • AUTARQUIA: LEI CRIA

    EMP. PÚBLICA - S.E.M - FUNDAÇÕES: LEI AUTORIZA

  • O filtro da questão está errada: Não é matéria de adm. direta, mas sim de adm. indireta.

  • A administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, as autarquias realizam atividades do Estado e que podem ser realizadas por entidades de direito público como: fundações públicas, agências executivas e reguladoras.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A Administração Pública no Brasil é dividida em Direta e Indireta.

    A Administração Pública Direta realiza a atividade administrativa de forma centralizada, sendo composta pelos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É direta pois os entes federativos fornecem diretamente à sociedade os serviços públicos. Estes entes são pessoas jurídicas de direito público e possuem autonomia política, com a edição de leis; administrativa e financeira. A atividade administrativa pode ocorrer de forma desconcentrada, com a criação de órgãos públicos, que não possuem personalidade jurídica própria.

    A Administração Pública Indireta  realiza a atividade administrativa de forma descentralizada, é composta por entidades que servem para auxiliar a prestação do serviço público pelos entes federativos, possuem personalidade jurídica pública, não possuem autonomia política, mas sim administrativa e financeira. Estas entidades são as autarquias e fundações públicas de direito público (personalidade jurídica de direito público); fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista (personalidade jurídica de direito privado).

    Assim, quanto às alternativas:

    a) CORRETA. A Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que executa atividades típicas da Administração Pública. A criação e extinção é feita por lei ordinária e específica, de iniciativa do Poder Executivo (art. 37, XIX, XF/88). Os bens são públicos (impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis) e possuem capacidade de autoadministração.

    b) INCORRETA. A Fundação Pública possui caráter social sem fim lucrativo, com personalidade jurídica própria e capacidade de autoadministração, além de realizar atividades sociais. Os bens são voltados para uma finalidade específica. São criadas e extintas mediante lei.

    c) INCORRETA. A Empresa Pública é entidade pública pertencente à Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, com capital 100% público. É autorizada mediante lei específica e é destinada a prestar serviço público ou explorar atividade econômica. 

    d) INCORRETA. As organizações sociais não integram a Administração Pública Indireta, fazendo parte do terceiro setor, que é aquele que promove ações sociais. Empresas ou entidades privadas, mediante contrato de gestão com a Administração Pública, tendo por objetivo o ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde.

    Gabarito do professor: letra A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Assim:

    A. CERTO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. ERRADO. Fundação Pública.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    C. ERRADO. Empresa Pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    D. ERRADO. Organização Social.

    Trata-se de um título, de uma qualificação, que a Administração Pública outorga a determinadas entidades privadas, sem fins lucrativos, para que elas se qualifiquem para receber certos benefícios do Poder público (como dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) para a concretização de seus objetivos, que devem ser obrigatoriamente de interesse social.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.