Na letra "E" além de estar errado onde diz STF, devemos nos atentar para o fato de que não são todos os membros do CNJ que são nomeados pelo PRESREP p/ compô-lo. Temos o Presidente do CNJ, que é o Presidente do STF.
Então, automaticamente ele é Presidente do CNJ, sem depender de nomeação pelo PRESREP.
ART 98:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
Aproveitando o comentário, fiquem atentos tb a questões que perguntam se o Presidente do CNJ deve ser Brasileiro Nato.
Se ver uma pergunta assim, marque que sim, sem titubiar.
Mesmo não estando elencado no Art 12, § 3º da cf diretamente, ele está indiretamente, pois no cometário que fiz acima disse que o Presidente do CNJ é Presidente do STF. Logo, para ser Presidente do STF deve-se ser antes Ministro do STF, que esta elencado no Art 12, § 3º.
Art 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (O Presidente do CNJ está aqui)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
b) ERRADO: Art. 93. XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
c) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
d) CERTO: Art. 103-B. §4º. V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
e) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da reforma do Poder Judiciário vazada na Emenda Constitucional nº 45/2004. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
B. ERRADO.
Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XV- a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
C. ERRADO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
D. CERTO.
Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
E. ERRADO.
Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA D.