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MCASP - Letra B
Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.
Erro da A- Outro fator que impactou a CASP foi a exigência de consolidação nacional das contas públicas trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), materializada por meio da publicação do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).
Erro da C- A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.
Erro da D- Os entes e entidades obrigados a utilizar o PCASP tiveram o prazo de até o término do exercício de 2014 para alterarem seus planos de contas. A partir de 2015, a consolidação nacional das contas públicas passou a ser realizada seguindo o novo padrão.
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PLANO DE CONTAS
• Estrutura básica da escrituração contábil;
• Formada por uma relação padronizada de contas contábeis;
• Permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada;
• Permite a elaboração de relatórios gerenciais e de demonstrações contábeis de acordo com a necessidade de informações pelos usuários;
PCASP
• De utilização obrigatória para TODOS os órgãos da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação;
• Inclui: fundos, autarquias (inclusives especiais), fundações, empresas estatais dependentes;
• É faultativa para as demais entidades que não foram mencionadas acima;
PCASP ► PRAZOS DE ADESAO
• Os Entes e entidades obrigados a utilizar-se do PCASP tiveram prazo até o término do exercício de 2014 para fazer a alteração em seu plano de contas;
• A partir de 2015 a consolidação nacional das contas públicas passou a ser realizada seguindo o novo padrão;
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No meu entendimento nem todos os ATOS da administração pública conseguem ser registrados na contabilidade.