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Todos os itens descritos são reservados à lei complementar. portanto gabarito E.
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Art. 146 da CF
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GABARITO: E.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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A) CF/88: Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
B) CF/88: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
C) CF/88: Art. 146. Cabe à lei complementar:I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
D) CF/88: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
E) CF/88: Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
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Letra E:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
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Complementando o comentário dos colegas expostos até aqui…
Fonte (Comentário Abaixo): Constituição Federal
Sobre a Alternativa A
Como já citado, Cabe Lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Isso não impede que esse assunto também seja disciplinado por Emenda Constitucional
Constituição Nacional
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Sobre a Alternativa B
Como já citado, a matéria em questão é reservada a lei complementar. Além disso...
Art. 62.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar;
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A) Cabe a lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, em razão de se tratar de matéria atinente aos direitos e garantias fundamentais (errada - art. 146, II da CF)
B) Lei complementar poderá dispor sobre normas gerais de definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. (errada - art, 146, III, 'd' da CF)
C) à lei complementar de cada ente federativo caberá dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (errada - art. 146, I da CF)
D) Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (errada - art. 146-A da CF)
E) cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, entre outros aspectos especificados no texto constitucional (correta - art. 146, III, 'c' da CF)
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Uma dica em questões relacionadas a matéria tributária são a observância dessas palavras mágicas:
DISPOR
REGULAR
ESTABELECER
Quando elas vierem escritas juntas com LEI COMPLEMENTAR a sua chance de acertar a questão aumenta bastante.
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Para responder essa questão, o candidato precisa saber qual a função da lei complementar no âmbito tributário. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 146, III, c, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 146, II, CF, compete à lei complementar regular as limitações do poder de tributar. Errado.
b) Nos termos do art. 146, III, d, CF, compete à lei complementar definir o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. Errado.
c) Nos termos do art. 146, I, CF, compete à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária. Errado.
d) Nos termos do art. 146-A, CF, compete à lei complementar estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência. Errado.
e) O texto da alternativa é praticamente a transcrição do art. 146, III, c, CF, que enumera as matérias que cabe à lei complementar. No caso, o inciso III é o que prevê a função da lei complementar de estabelecer normas gerais de direito tributário, e enumera em suas alíneas diversas matérias, entre elas o adequado tratamento do ato cooperativo. Correto.
Resposta: E