Com relação ao resultado da execução orçamentária
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Afetará o resultado no dia do empenho que foi no dia 25/01/2019.
Com relação ao resultado patrimonial, só será reconhecida a despesas a partir do momento da distribuição das mochilas que foi no dia 04/03/2019. Pra facilitar é só pensar que as mochilas serão como um estoque, que ficará guardado até o seu consumo e aí sim será reconhecida a despesa.
No MCASP tem um exemplo:
e. No momento do reconhecimento da variação patrimonial diminutiva por competência (no momento da saída do estoque):
Natureza da informação: patrimonial
D 3.3.1.1.1.xx.xx Consumo de Material – Consolidação (VPD)
C 1.1.5.6.x.xx.xx Estoques – Almoxarifado (P)
Gabarito dia 25/01/201 e 04/03/2019
Letra B
Espero ter ajudado. Qualquer coisa me avisem.
Questão sobre a contabilização da despesa pública.
Vamos começar revisando as
etapas da execução da despesa orçamentária, pois em cada um desses momentos, devemos fazer lançamentos
contábeis específicos, conforme o MCASP:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para
um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por
objetivo apurar:
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser
efetuado após a regular liquidação da despesa.
Na Contabilidade Pública,
temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei n.º 4.320/64, no enfoque patrimonial,
contabilizamos a despesa no momento
da ocorrência de seu fato gerador, registrando
uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual.
Atenção! Como
vimos, registramos contabilmente a despesa do ponto de vista patrimonial, no momento do fato gerador (FG). Mas é importante saber que este
pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa orçamentária. Exemplos:
- FG antes da liquidação:
apropriação mensal do 13º salário.
- FG concomitante a
liquidação: fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação.
- FG após a liquidação:
suprimento de fundos.
Feita toda a revisão, agora já
podemos analisar cada um dos eventos segundo seu impacto no resultado da execução orçamentária (registro da despesa
orçamentária) e resultado patrimonial (registro da VPD).
Dica!
Perceba que para um evento causar impacto no resultado patrimonial é
necessário que ele represente uma despesa, um fato contábil modificativo, uma VPD. Caso configure
um fato permutativo, ele apenas
causará impacto no patrimônio público qualitativamente,
mas não gerará mudança no resultado.
25/01/2019: empenho da despesa no valor de R$
11.000,00 referente à aquisição de 220 mochilas escolares.
No momento do empenho
registramos a despesa orçamentária,
que impacta no resultado orçamentário.
Do ponto de vista patrimonial, não temos lançamentos aqui.
05/02/2019: o fornecedor entregou as 220 mochilas escolares e,
nesta mesma data, a despesa foi liquidada
pelo valor total do empenho.
A liquidação não afeta o resultado
orçamentário, que já foi impactado pelo empenho anterior. A entrega das
mochilas gera entrada no ativo (estoque) em contrapartida do registro de um
passivo (fornecedores a pagar), ou seja, é um fato permutativo. Por isso, não impacta o resultado patrimonial da
entidade.
19/02/2019: pagamento da despesa referente à aquisição das 220 mochilas
escolares pelo valor total do empenho.
O pagamento não afeta o
resultado orçamentário, que já foi impactado pelo empenho anterior. Do ponto de
vista patrimonial, ocorre a diminuição do ativo (caixa ou bancos) em
contrapartida da baixa da obrigação a pagar, ou seja, outro fato permutativo. Por isso, não impacta o
resultado patrimonial da entidade.
04/03/2019: distribuição das 220 mochilas escolares
aos alunos do ensino fundamental de uma escola municipal.
Aqui não há lançamentos orçamentários.
Mas do ponto de vista patrimonial, registramos a VPD em função do fato gerador (distribuição) em
contrapartida da baixa do ativo, impactando o resultado patrimonial. O MCASP dá um exemplo do consumo de material
de almoxarifado que segue a mesma lógica das mochilas:
"e. No momento do reconhecimento da variação
patrimonial diminutiva por competência (no momento da saída do estoque):
Natureza da informação: patrimonial
D 3.3.1.1.1.xx.xx Consumo de Material –
Consolidação (VPD)
C 1.1.5.6.x.xx.xx Estoques – Almoxarifado (P)"
Resumindo, só teremos impacto
no resultado de execução orçamentária
e no resultado patrimonial,
respectivamente, em 25/01/2019 e 04/03/2019.
Gabarito do Professor: Letra B.