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ID
3068356
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, especificamente no tocante à subconcessão, considere:


I. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização pelo poder concedente, uma vez que trata-se de direito inerente aos contratos de concessão.

II. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

III. O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8987

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. (Item I ERRADO)

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. (Item II CERTO)

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão (Item III CERTO)

    bons estudos

  • Discordo do gabarito e explico o raciocínio:

    A Questão indaga sobre a subconcessão nos regimes de PERMISSÃO OU CONCESSÃO do serviço público.

    Lembrando que a Concessionária só pode ser eleita por licitação na modalidade concorrência, já a Permissão não exige um forma rígida de licitação, podendo ser modalidade diferente da concorrência.

    Dito isso, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, por óbvio para realizar a subconcessão, a Permissionária não está submetida a modalidade de licitação por concorrência sempre! Motivo pelo qual marquei a letra C).

    Reforça esse fundamento, a lição do Autor Marcelo Alexandrino, página 880, Direito Administrativo Descomplicado, em que ele diz: " As regras aplicáveis à subconcessão valem, também para as permissões de serviços públicos, por força do disposto no parágrafo único do art. 40 da Lei 8.987/1995. A nosso ver, somente a exigência de que a obrigatória licitação prévia à subconcessão ocorra na modalidade concorrência é que deve ser adaptada, porque as permissões, em tese, admitem licitação em outra modalidades".

  • QUERIDO DAVID,

    A SUA DISCORDÂNCIA E EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VALE DE NADA QUANDO COMPARADO AO TEXTO LITERAL DA LEI, AINDA MAIS TRATANDO-SE DE FCC.

    #PAS 

    Lei 8987

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. (Item I ERRADO)

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. (Item II CERTO)

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão (Item III CERTO)

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Jair Messias Bolsonário, por que, ao invés de criticar o comentário do colega, você não contribui com o seu conhecimento?

    Além disso, passar-se por outra pessoa é crime de falsidade ideológica. Acredito que todo mundo sabe disso.