- ID
- 3068533
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Provas
-
- FCC - 2017 - ARTESP - Analista de Suporte à Regulação de Transporte
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte - Administração de Empresas
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I - Economia
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I – Ciências Contábeis
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I – Engenharia Civil
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I – Gestão Pública
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I – Tecnologia da Informação
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
- FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte III – Engenharia Civil
- Disciplina
- Português
- Assuntos
O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)