SóProvas


ID
3068608
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público de autarquia estadual, recebeu vantagem econômica, para tolerar a prática de narcotráfico. Em razão do ocorrido e da gravidade do fato, o Ministério Público Estadual ingressou com a respectiva ação de improbidade administrativa contra o citado servidor. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, constitui requisito imprescindível à caracterização do citado ato ímprobo, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Resumidamente, podemos demonstrar a culpabilidade do agente nas infrações da LIA da seguinte maneira:
    Enriquecimento ilícito: DOLO
    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA
    Violações contra os princípios da administração pública: DOLO genérico ( STJ AgRg no AREsp 307.583/RN )

    bons estudos

  • Renato, como sempre, preciso em seus comentários.

    Lembrando a tradicional tabela de Improbidade sempre compartilhada nessas questões:
     

                                           Elemento Subjetivo    Suspensão dos Dtos Políticos    Proib. De Contratar                        Multa

    Enriquecimento Ilícito         Dolo                                8 - 10 anos                               10 anos                       Até 3x o Acréscimo Patrimonial

    Prejuízo ao Erário           Dolo ou Culpa                     5 - 8 anos                                  5 anos                              Até 2x o valor do dano

    Contra Princípios                  Dolo                                3 - 5 anos                                  3 anos                            Até 100x da remuneração 

  • Faz tempo, mas acho que foi o Renato que uma vez disse isso, sendo que depois disso nunca mais esqueci. kkk

    Não esqueça do BIZU: 

    O Agente Público que comete ato de Improbidade Administrativa ele viaja para PARIS

    Pperda da função pública

    A: ação penal cabível

    R: ressarcimento ao erário (imprescritível)

    I: indisponibilidade dos bens

    S: suspensão dos direitos políticos

  • Para esses dois é presciso o trânsito em julgado da sentença condenatória!

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

  • GABARITO: B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

     

    - Toda conduta para ser enquadrada no art. 9º requer ter sido DOLOSA

    Toda conduta para ser enquadrada no art. 10 requer ter sido  DOLOSA ou CULPOSA

    Toda conduta para ser enquadrada no art. 11 requer ter sido DOLOSA

     

     

    Logo, estando a conduta de João prevista no art. 9º, inciso V da Lei n°8.429/1992, o ato doloso constitui requisito imprescindível para a efetiva caracterização/enquadramento. 

  • E P A! Todo mundo tem dolo e CUlpa ta no meio.

    EPA = Enriquecimento, Prejuízo e Atentado

  • Trata-se de ENRIQUCIMENTO ILÍCITO, nos termos do Art. 9º.

     

    NÃO CONFUINDIR DOLO COM DANO...

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

                -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

                    -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO  - O autor do ato ímprobo se beneficia. ( Verbo RECEBER  na questão)  EXIGE CONDUTA DOLOSA.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - Terceiro se beneficia. EXIGE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA.

     

    GAB. LETRA B

     

  • Art 9, V 

     

  • => Enriquecimento Ilícito ( 8429, art.9): grave, requer o dolo.

    => Lesão ao Erario (8429, art.10): médio, requer dolo/culpa.

    => Atentar contra os princípios da Administração Pública (8429, art.11): leve, requer dolo

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (DOLO)

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 


    • Dados da questão: 


    João - servidor público de autarquia estadual - recebeu vantagem econômica, para tolerar narcotráfico. 
    MP ingressou com ação de improbidade administrativa contra o servidor. 


    Qual é o requisito imprescindível para caracterizar o referido ato de improbidade? 


    Antes de responder a questão, vamos recordar brevemente as categorias dos atos de improbidade administrativa. 


    • Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito - artigo 9º e Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992:


    Indica as condutas mais graves. Elemento subjetivo: dolo. 
    Sanções cabíveis: perda dos bens e dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de OITO a DEZ anos; pagamento da multa civil de até TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de DEZ anos, nos termos do artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    • Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário - artigo 10 e Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992:


    Indica condutas de gravidade intermediária. Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    Sanções cabíveis: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de CINCO a OITO anos, pagamento de multa civil de até DUAS vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de CINCO anos, nos termos do artigo 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    • Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes da Concessão ou Aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992:


    Inovação incluída pela Lei Complementar nº 157 de 2016. Elemento subjetivo: dolo. 


    Sanções cabíveis: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de CINCO a OITO anos; multa civil de até TRÊS vezes o valor do benefício financeiro ou tributário, nos termos do artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    • Atos de Improbidade Administrativa que Atentam contra os Princípios da Administração Pública - artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992:


    Indica condutas de menor gravidade. Elemento subjetivo: dolo. 


    Sanções cabíveis: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos, pagamento de multa civil de até CEM vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de TRÊS anos, nos termos do artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    A) ERRADO. Pode ocorrer ou não dano ao erário. Nos casos em que houver dano ao erário, o referido deverá ser ressarcido de forma integral, com base no artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992. 


    B) CERTO. Com base na situação descrita no enunciado, verifica-se a ocorrência de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, indicado no artigo 9º, Inciso V, da Lei nº 8.429 de 1992 - "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de  NARCOTRÁFICO, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". 
    O dolo é o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.


    C) ERRADO. O beneficiamento de terceiros pode acontecer em qualquer das espécies de improbidade administrativa, conforme indicado no artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. Entretanto, cabe informar que não é requisito imprescindível para a ocorrência do ato de improbidade administrativa. 


    D) ERRADO. A culpa não é elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. A culpa pode ser elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. 


    E) ERRADO. Na situação indicada no enunciado, verifica-se a ocorrência de enriquecimento ilícito do agente, em virtude do cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividades mencionadas no artigo 1º, da Lei de Improbidade Administrativo, com base no artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    O enriquecimento sem causa é diferente do enriquecimento ilícito. O enriquecimento sem causa não existe apenas no Direito Privado. Na Direito Administrativo, pode-se dizer que ocorre, nos casos de atuação do administrado que, da mesma forma, que lhe causa um empobrecimento, possibilita enriquecimento no patrimônio do Poder Público. 


    Gabarito: B) 


    Referência:

    Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Depois de pensar muito eu entendi a importância do DOLO e da CULPA na Lei 8.429/92:

    Existem 02 tipos de RESPONSABILDADE.

    Responsabilidade Objetiva

    E

    Responsabilidade Subjetiva.

    Na Lei 8.429/92, não existe a responsabilidade objetiva.

    E o que seria essa responsabilidade objetiva?

    Seria responsabilizar certo agente INDEPENDENTE da apuração do dolo ou da culpa.

    E o que seria o dolo e a culpa?

    Dolo = vontade de cometer o ato.

    Culpa = Negligência/Imprudência/Imperícia... - é o incompetente.

    Na Lei 8.429/92, você precisa analisar o dolo e a culpa, pois somente existe responsabilização quando tiver o DOLO ou a Culpa (Responsabilidade Subjetiva).

    E onde é culpa e dolo?

    Art. 9 - Dolo

    Art. 10 - Dolo OU culpa.

    Art. 11 - Dolo.