Com todas as venias `a colega FOCO, a fundamentacao proposta para a letra D nao eh a mais adequada para fundamentar a incorrecao da assertiva, devido ser a parte final do paragrafo primeiro do artigo 5 do Codigo Penal( CP) a mais apropriada para tanto. Senao vejamos:
CP:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
a) Ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade quando vários agentes cometem crimes, uns contra os outros. ERRADA! Conexão Intersubjetiva por simultaneidade ( ou ocasional) é aquela em que ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas reunidas (art. 76, I, CPP). Ex: Torcida em jogo de futebol invade o campo e agride o árbitro e seu auxiliar.
b)
Em caso de crimes continuados ou permanentes, cuja execução se prolonga no tempo, podendo atingir o território de mais de uma jurisdição, a competência será da justiça federal. ERRADA! Não há nada na alternativa que possa ser direcionado a competência da justiça federal. No caso deste crimes, se praticados em território de duas ou mais jurisdições, a competência fixa-se pela prevenção (art. 71, CPP).
c)
Compete à justiça federal o julgamento de contravenção penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades. ERRADA! As contravenções penais são excluídas da competência da Justiça Federal, mesmo quando se tratar de crimes conexos com os de sua competência, caso em que tais infrações serão julgadas na Justiça Comum Estadual - Súmula 38 do STJ.
d)
Para processo e julgamento de um crime de homicídio praticado a bordo de uma embarcação brasileira que esteja em alto-mar, vindo da França para o Brasil, é competente o foro do lugar de nascimento do autor do crime. ERRADA! Será processado e julgado pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado - art. 89, CPP.
e)
Em caso de conexão entre crime de competência do juizado especial criminal e crime de competência do juízo comum, prevalecerá a competência deste último, que deverá aplicar os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. CORRETA! Em caso de conexão entre crime de competência dos juízes em atuação nas Varas Comuns com infração de menor potencial ofensivo, prevalece a competência das Varas Comuns, onde as questões atinentes aos benefícios eventualmente cabíveis às infrações menores serão ali apreciadas (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95). Ainda, importante ressaltar que n
os casos de conexão entre crimes que possuam ritos processuais diversos, deverá ser observado o rito mais amplo, assim entendido aquele que conferir maiores oportunidade de defesa ao réu, ainda que se refira, originariamente, ao crime de menor gravidade.
A) ERRADA. A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando várias pessoas praticam diversas infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Por exemplo diversos moradores de uma região furtam o conteúdo de um caminhão que tombou na rodovia, sem estarem previamente acordados, ou seja, sem acordo prévio entre os saqueadores.
B) ERRADA. De acordo com o art. 71 do CPP “tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. O dispositivo legal não prevê competência da Justiça Federal.
C) ERRADA. As contravenções penais são excluídas da competência da Justiça Federal, mesmo quando se tratar de crimes conexos com os de sua competência, nos termos da súmula 38 do STJ.
STJ. Súmula 38: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
D) ERRADA. Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
E) CORRETA. De acordo com o art. 60 da Lei 9.099/95:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)