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ID
306964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos


Constitui tributo arrecadado pela União e que não é distribuído com as unidades da Federação

Alternativas
Comentários
  • A letra E esta ERRADA, pois contraria o inciso II do art. 157 da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    A letra B esta ERRADA, pq contraria o disposto no inciso III do art. 159 da CF:

    Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo ( financiamento de programas de transportes)

    As letras C e D estao erradas pelo fundamento a seguir:

    art. 153. Compete a Uniao instituir impostos sobre:

    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • Vejamos:

    A competência para instituição da CPMF decorre, diretamente das EC 12/1996 e EC 21/1999. Tais Emendas estabeleceram competência provisória privativa da União para instituição deste tributo. Cabe sempre lembrar que o tributo não é criado pela Constituição, a qual apenas outorga a competência para que a pessoa política, por meio de lei sua, institua o tributo.

    Assim, a União editou a Lei nº 9.311/1996 (posteriormente modificada pelas Leis nº 9.539/1997, 10.174/2001 e 10.306/2001) instituindo a CPMF, estabelecendo seu fato gerador, sua base de cálculo, sua alíquota, seus contribuintes e responsáveis e todos os demais elementos necessários à completa disciplina do tributo. É importante notar que estas leis são leis ordinárias, uma vez que, como explicado, a criação da CPMF não decorre da utilização da competência residual da União.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta cabível é a letra "A"
  • Ao contrário dos impostos, cuja vinculação do produto arrecadado enfrenta o disposto no inciso IV do artigo 167 da CF/88, as contribuições, por determinação Constitucional, seu produto arrecadado tem destinação específica. 
  • RESPOSTA A: A CPMF NÃO É distribuída com as unidades da Federação
     

  • Com relação ao IOF -A Constiuição federal, no seu art. 150,V, atribui a União competencia para instituir o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a titulos ou valores mobiliarios. Nessa mesma linha, art. 153 § 5, da CF afirma que o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, se sujeito exclusivamente à incidencia do IOF, devido na operação de origem; a aliquota minima será de um por cento, assegurada a transferencia do montande arrecadado nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para Estado, o Distrito Federal ou o territorio, conforme a origem;
    II - setenta por cento para Municipio de origem;

  • Letra a)
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS -
    Art. 74. (...) § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo (CPMF) será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de Saúde.
  • Constatação Lúcio: ITR, IPI, IPVA e ICMS vão para o múnicío, em que pese nenhum deles seja do Município. 50, 25, 50 e 25 (IPI é o menor da União e ICMS é o menor dos estados)

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

     

    ARTIGO 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.    

      

    § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.