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ID
306994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos


Acerca dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentarios bem objetivos:

    A) CORRETA
    B) O principio descrito na assertiva eh o da LITERALIDADE
    C) O aceite para ser constituido pela simples assinatura devera ser dado no ANVERSO do titulo
    d) A duplicata pode ser protestada em 3 hipoteses: as duas descritas na afirmacao mais o protesto por nao devolucao do titulo entregue ao devedor para aceite
    e) Nao, o prazo sera de 6 meses.
  • Letra B : errada. Ensejam o protesto: falta de aceite, da DATA DO ACEITE e do pagamentoAtentem para a pegadinha da letra "c": O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no ANVERSO do título. In Fabio Ulhoa Coelho.Manual de direito comercial.2009.p.247
  • ·          a) Considere-se que Jussara endosse letra de câmbio anteriormente protestada por falta de pagamento. Nesse caso, o endosso de Jussara produz os mesmos efeitos de uma cessão civil de crédito. Correta –artigo 20 da Lei Uniforme – Decreto-Lei 57.663/66– endosso posterior ao protesto do título por falta de pagamento tem efeito de cessão civil.
    ·          b) A cartularidade é o princípio de direito cambiário que determina que apenas têm eficácia para a relação jurídico- cambial os atos jurídicos instrumentalizados pela própria cártula a que se referem.Incorreta –Pincípio da autonomia, que por sua vez se subdivide em 2 subprincípios (abstração e inoponibilidade de exceções pessoais)
    ·          c) O aceite de uma letra de câmbio resulta da simples assinatura do sacado no verso do título de crédito. (artigo 25 da lei Uniforme) –  Incorreta-O aceite é escrito na própria letra – exprime-se pela palavra aceite ou outra equivalente. Vale como aceite a  a simples assinatura do sacado na parte anterior da letra, ou seja, no anverso.
    ·          d) A duplicata, assim como a letra de câmbio, é título de crédito que somente pode ser protestado em duas hipóteses: no caso de falta de aceite ou de pagamento do valor consignado no título.Incorreta– artigo 13 da lei 5.474/68 – Pode ser protestada em 3 hipóteses, a saber: Falta de pagamento, aceite ou de devolução.
    ·          e) Suponha-se que Leonardo tenha emitido nota promissória que, posteriormente, tenha sido endossada por Letícia. Suponha-se, também, que, em razão da falta de pagamento, o título tenha sido protestado. Nesse caso, eventual ação cambial do portador contra Letícia deveria ter sido ajuizada no prazo de três anos contados da data do protesto. Incorreta. Considerando que Leonardo é o emissor da NP; Letícia a endossante, o prazo prescricional que o portador tem para acionar Letícia é de 1 ano. (artigo 70 da lei Uniforme.
    ·         Em resumo:
    ·         Os prazos prescricionais para a execução da Nota promissória são os seguintes:
    ·         - 3 anos, a contar do vencimento,do portador contra o emitente e avalista;
    ·         1 ano, a contar  da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas", do portador contra endossantes e avalistas dos endossantes;
    ·         6 meses,  a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado, dos endossantes, uns contra os outros, ou avalistas
  • Apenas para completar, o endosso na alternativa A é chamado pela doutrina de ENDOSSO PÓSTUMO.


    Endosso póstumo

    O art. 20 da lei uniforme fala em endosso póstumo ou levado a efeito posteriormente ao vencimento:

    "O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou feito depois de expirado o prazo fixado para fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo para fazer o protesto."

    O título não perde a executividade. Todavia, cessam as relações cambiais com o vencimento. Se assim acontece, o endosso que então se realiza não se reveste das qualidades de autonomia e abstração. O mesmo caráter de exceção, segundo já observado, encerra o endosso de título no qual se inseriram as palavras "não à ordem", por força da alínea 2ª do art. 11.

    (Arnaldo Rizzardo - Títulos de Crédito - 3ª edição)

    Fonte: http://direito-e-justica.blogspot.com.br/2012/06/endosso-postumo.html


  • Títulos de crédito CALAI-TÊ! Cartularidade, literalidade e autonomia, sendo que autonomia é dividida em abstração e inoponibilidade.

    Abraços