SóProvas


ID
307015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos


Com base no direito das relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da A se encontra no capu do art 39, haja vista a desnecessidade de efetivo prejuizo ao consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras( ROL EXEMPLIFICATIVO) práticas abusivas:

    Letra B
    esta ERRADA, pois contraria oq dispoe a Sum. 302 do STJ:

    Súmula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    C ESTA ERRADA, pois, in casu, eh exigevel a conversao para o vernaculo.

    Letra D esta ERRADA, pois a conduta descrita na assertiva constitui pratica abusiva do fornecedor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Letra E esta ERRADA, devido estar em desacordo com o p.3 do art. 40:

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

     3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


  • art.37 - (3) Para os efeitos do Código, a Publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Ou seja, vc nem precisa ter sido lesionado necessariamente, para poder reclamar seus Direitos, basta constatar alguma informação errada.
  • Embora tenha acertado... entendo que a letra "C" também está correta. Conforme Leciona Claudia Lima Marques, os produto importados, em alguns casos, poderão permanecer sem tradução para o português, como no caso de lojas de produtos importados. Nestes casos, ainda segundo a autora, existe a presunção de que quem frequenta tais estabelecimentos tem pleno conhecimento do produto, sendo desnecessária a tradução. Contudo, a regra geral é que seja necessária a tradução.
  • Acerca do item“c”:

    Art. 31 do CDC: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

  • Alternativa protetiva ao consumidor é alternativa correta

    Abraços