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Gabarito: letra C.
Licença é ato administrativo vinculado, em que a Administração Pública exerce o poder de autotutela. O desrespeito à lei também enseja o controle pelo Poder Judiciário.
Tudo isso é assunto de Direito Administrativo.
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Vamos analisar de maneira objetiva....
1º O ato de licença é uma espécie de ato negocial e tem natureza vinculada, nada há que se falar em revogação.
2º A convalidação recaí sobre atos ilegais, mas de efeitos sanáveis (competência/ Forma)
3º O judiciário não revoga ato administrativo, embora exerça controle de legalidade o que não se confunde...
A) O servidor que concedeu o ato era competente, além de que a formalidade foi atendida ,mas houve desrespeito a legislação =ato nulo. não dá para convalidar.
B) Não existe a possibilidade de revogar uma licença...decore...
Não se revoga: VCÊ DA COMO?
Vinculado
Complexo
Enunciativo
Direito Adquirido
Ato Consumado
d) Não há impedimento para que a administração anule um ato a ex-oficcio
e) Cabe participação do judiciário em relação à anulação, mas o judiciário não avalia mérito.
Fonte consultada: Mazza, 2018.
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!
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Anula-se ato ilegal
Pela própria adm
Pelo poder judiciário mediante provocação.
Princípio da autotutela:
A administração pública tem o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais, revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
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Ao meu ver, ouve um desacordo com o diploma legal,isso faz com que gere uma anulação por parte da Administração.
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Faltou escrever q a anulação por parte do judiciário se da somente por provocação!!!!!!!!
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Art. 53 da Lei nº 9784/1999: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade [...]".
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A meu ver, se trata de uma autorização. Aí está a ilegalidade do ato.
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Atos com vício insanável = anular/ invalidar (ato ilegal) (Própria adm pública - de ofício ou provocada) (Poder judiciário - provocado)
Atos com vício sanável = convalidação (ato legal) (Requisitos: atos não tenham : a) LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO b) PREJUÍZO A TERCEIROS)
Atos sem vício - ato inconveniente ou inoportuno (mérito subjetivo) = REVOGA (Somete própria adm pública)
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GABARITO C
TODO O ATO É ILEGAL , DA QUESTÃO, PODENDO A ADM PÚBLICA USAR O PODER DE AUTOTUTELA DE ANULAR ATO ILEGAL, MAS TAMBÉM A ADM PÚBLICA PODE CONVALIDAR O ATO SE NÃO CAUSAR PREJUÍZO A ADM PÚBLICA, HAJA VISTA QUE TANTO A ANULAÇÃO QUANTO A CONVALIDAÇÃO TÊM EFEITOS EX-TUNC , RETROAGE.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".
• Extinção dos atos administrativos:
1. Natural - quando o ato já cumpriu todos os efeitos ou pelo advento do termo final / prazo;
2. Renúncia - extinção que se aplica apenas para atos ampliativos, que geram direitos a particulares;
3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai - quando desaparece o objeto ou a pessoa atingida por ele;
4. Retirada - quando o ato é retirado do mundo jurídico:
4.1 Anulação: "retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício" (CARVALHO, 2015).
A Administração pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão do princípio da autotutela.
- Súmula nº 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
O Poder Judiciário também pode anular os atos eivados com vício de ilegalidade - mediante provocação.
4.2 Revogação: "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidades e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015).
4.3 Cassação: "o ato é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário" (CARVALHO, 2015).
4.4 Caducidade: "extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015).
4.5 Contraposição - derrubada - quando um ato novo se contrapõe a ato anterior e extingue seus efeitos.
A) ERRADO, uma vez que o ato concessório estava em desacordo com o diploma legal que disciplina a matéria, portanto, deve ser anulado. A convalidação é para vícios sanáveis e encontra-se disposta no art. 55, da Lei 9.784 de 1999. "Art.55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
B) ERRADO, tendo em vista que o ato concessório estava em desacordo com o diploma legal que disciplina a matéria, portanto, deve ser anulado e não revogado. A revogação é a extinção por motivo de conveniência e de oportunidade - decisão discricionária.
C) CERTO, tendo em vista que o ato concessório estava em desacordo com o diploma legal que disciplina a matéria, portanto, deve ser anulado - decisão vinculada.
D) ERRADO, já que a anulação pela Administração pode ser de ofício ou por provocação - princípio da autotutela.
E) ERRADO, tendo em vista que pode ser anulada tanto pelo Judiciário - por provocação - quanto pela Administração - de ofício ou por provocação. O Judiciário não irá analisar o mérito. Conforme indicado pro Di Pietro (2018), "o que o Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
Gabarito: C
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GABARITO C
> Suponha que servidor integrante do órgão responsável pela gestão das rodovias estaduais tenha concedido licença para produtor local utilizar a faixa de domínio de determinada estrada vicinal para a venda de hortifrutigranjeiros e artesanato. Posteriormente, verificou-se que o ato concessório estava em desacordo com o diploma legal que disciplina a matéria, eis que não adequado às condições de segurança do tráfego na via em questão.
A administração pode revogar seu próprios atos, porém no caso de ilegalidade o ato deve ser ANULADO.
REVOGAÇÃO: É discricionária, caso de conveniência e oportunidade. Poder ser feita somente pela administração pública.
ANULAÇÃO: É vinculada. Pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Licença é ato vinculado, não pode ser revogado pois, se houver vício, contraria a própria lei; não a conveniência e oportunidade da adm. pública.
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Só para complementar:
Licença: ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração como condição para prática de certo exercício. A licença não pode ser revogada (nenhum ato vinculado pode), mas pode ser cassada.
Tirei do livro Direito Administrativo Descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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inacreditavel. fazem propaganda em varias questões e não funciona o denunciar abuso.
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Gabarito C
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Apenas como questão de curiosidade, o vício apresentado pela questão é de objeto - o objeto do ato é ilegal. Vício de objeto é insanável. Nesse caso não seria possível a convalidação do ato.
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"Suponha que servidor integrante do órgão responsável pela gestão das rodovias estaduais tenha concedido licença para produtor local utilizar a faixa de domínio de determinada estrada vicinal para a venda de hortifrutigranjeiros e artesanato. Posteriormente, verificou-se que o ato concessório estava em desacordo com o diploma legal que disciplina a matéria, eis que não adequado às condições de segurança do tráfego na via em questão."
GABARITO C: Se está em desacordo com a legislação, é passível de ANULAÇÃO pela Administração Pública ou Poder Judiciário.