GABARITO: D
É para assegurar o bem estar geral que o poder de polícia existe, impedindo, por meio de ordens, censuras e apreensões, o equívoco exercício anti social dos direitos individuais, a prática de atividades prejudiciais à coletividade e o uso abusivo da propriedade. Vale dizer que é o conjunto de órgãos e serviços públicos que fiscalizam, controlam e detém as atividades individuais contrárias aos bons costumes, à higiene, à saúde, à moralidade, ao conforto público e à ética urbana, visando propiciar o equilíbrio social harmonioso e evitar conflitos advindos do exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e o interesse de toda população. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. O poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da administração de limitar de modo direto, as liberdades fundamentais em prol do bem comum com base na lei.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia
A questão indicada está relacionada com os poderes da administração.
• Poder da Administração:
• Poder Normativo;
• Poder Hierárquico;
• Poder Disciplinar;
• Poder de Polícia:
Segundo Mazza (2013), o "poder de polícia é a atividade da Administração Pública baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática do ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público".
• Lei nº 6.947 de 2017, do Governo do Piauí - Dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual, estabelece os prazos e procedimentos para a emissão de licenças, declarações e autorizações ambientais e dá outras providências.
Art. 10 O custo das taxas de análise e para a obtenção da licença, autorização ambiental e declaração de baixo impacto ambiental deverá ser estabelecido por lei.
A) ERRADO, uma vez que é expressão do Poder de Polícia e ensejará a cobrança de taxas, com base no art.10, da Lei nº 6.947 de 2017.
B) ERRADO, tendo em vista que a situação narrada está relacionada com o Poder de Polícia. O Poder Regulamentar "pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução" (DI PIETRO, 2018).
C) ERRADO, já que é custeado por taxas, nos termos do art. 10, da Lei nº 6.947 de 2017.
D) CERTO, com base no art. 10, da Lei nº 6.947 de 2017. Conforme indicado por Mello (2015), por intermédio do Poder de Polícia, o Estado, pela lei, condiciona, limita, o exercício de liberdade e propriedade dos administrados, com o intuito de compatibilizá-las com o bem-estar social. Assim, a atuação dos administrados, em diversos casos, dependerá da prévia outorga pela Administração de licenças, permissões e autorizações, que serão realizadas depois que a Administração verificar que os interessados em desempenhá-la preenchem as condições legais para tanto.
E) ERRADO, uma vez que as licenças são atos vinculados e, como regra definitivos e estão relacionadas com o Poder de Polícia. As autorizações, por sua vez, são atos discricionários e precários.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
Gabarito: D
Em outras questões a FCC já deixou claro a necessidade de saber que é possível a cobrança de Taxas em razão do exercício do Poder de Polícia.
CF/88: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.