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a) INCORRETA
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
b)INCORRETA
TSE tem SEDE na Capital Federal
c)INCORRETA
No caso de juízes estaduais (1º grau) a competência para julgar crime eleitoral será do TRE respectivo.
art. 96. compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça, julgar os juízes estaduais e do distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
d) CORRETA
(compete ao STF) Art. 102.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, se denegatória a decisão.
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Só corrigindo a amiga acima,
a questão B realmente está errada, mas ela não trata dos TREs e sim do Tribunal Superior Eleitoral, portanto o certo seria se a alternativa afirmasse que o TSE tem jurisdição em todo o território nacional, e não somente na Capital Federal.
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- a) O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante s
omente em relação aos órgãos do Poder Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder sua revisão ou cancelamento. - "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
- c) Compete aos
Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais por crimes eleitorais. - A justiça eleitoral julga crimes eleitorais e os crimes comuns a eles conexos
- d) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral, se denegatória a decisão.
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Apenas complementando:
c) Errada. Quem julgará os juízes nos crimes eleitorais será o respectivo TRE.
Obs.: Quem julgará os membros do TRE nos crimes comuns e de responsablidade??
será o STJ!
Quem julgará os ministros dos tribunais superiores nos crimes comuns e responsabilidade??
será o STF!
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LETRA C
Só para ratificar
O TSE tem:
jurisdição em todo território nacional
sede na capital federal
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Me confundi na letra C devido ao art. 121 § 3º da CF:
São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Ou seja, pra galera (nem eu mais) não se confudir, quando o remédio constitucional for Habeas Data ou Mandado de Injunção, a decisão será IRRECORRÍVEL.
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De acordo com o art. 103-A, da CF/88, o STF poderá, de ofício
ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após
reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir
de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou
cancelamento, na forma estabelecida em lei. Portanto, incorreta a alternativa
A.
O art. 92, § 2º, da
CF/88, prevê que o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm
jurisdição em todo o território nacional. Incorreta a alternativa B.
Conforme
o art. 96, III, da CF/88, compete aos
Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Por isso,
incorreta a alternativa C.
O art.
102, II, “a”, da CF/88, prevê que cabe ao STF julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o
habeas data e o mandado de injunção
decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
decisão. Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO
===>OS HABEAS CORPUS E OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO
===>OS HABEAS CORPUS, OS MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E O MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
-TRIBUNAIS SUPERIORES
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
b) ERRADO: Art. 92. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
c) ERRADO: Art. 96. compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça, julgar os juízes estaduais e do distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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Em relação à letra A, é importante saber que as súmulas vinculantes devem ser respeitadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública direta e indireta, mas não vinculam o Poder Legislativo, de modo que não é possível apresentar reclamação em razão de lei que contrarie o disposto em súmula vinculante.