SóProvas


ID
307495
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    b)INCORRETA
    TSE tem SEDE na Capital Federal

    c)INCORRETA
    No caso de juízes estaduais (1º grau) a competência para julgar crime eleitoral será do TRE respectivo.

    art. 96. compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça, julgar os juízes estaduais e do distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    d) CORRETA
    (compete ao STF) Art. 102.
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o
    mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, se denegatória a decisão.
  • Só corrigindo a amiga acima,


    a questão B realmente está errada, mas ela não trata dos TREs e sim do Tribunal Superior Eleitoral, portanto o certo seria se a alternativa afirmasse que o TSE tem jurisdição em todo o território nacional, e não somente na Capital Federal.
    • a) O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante somente em relação  aos órgãos do Poder Judiciário, nas esferas  federal, estadual e municipal, bem como proceder sua  revisão ou cancelamento. 
    • "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    •  b)  O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisdição somente na Capital Federal. 
    • Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (EC Nº 45/2004)
    •  c) Compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais por crimes eleitorais.
    • A justiça eleitoral julga crimes eleitorais e os crimes comuns a eles conexos 
    •  d)  Compete  ao Supremo Tribunal Federal  julgar,  em  recurso ordinário, o mandado de  segurança  decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral, se denegatória a decisão. 
  • Apenas complementando:

    c) Errada. Quem julgará os juízes nos crimes eleitorais será o respectivo TRE. 

    Obs.: Quem julgará os membros do TRE nos crimes comuns e de responsablidade??

    será o STJ!

    Quem julgará os ministros dos tribunais superiores nos crimes comuns e responsabilidade??

    será o STF!
  • LETRA C 
    Só para ratificar

    O TSE tem:
    jurisdição em todo território nacional
    sede na capital federal

  • Me confundi na letra C devido ao art. 121 § 3º da CF:

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Ou seja, pra galera (nem eu mais) não se confudir, quando o remédio constitucional for Habeas Data ou Mandado de Injunção, a decisão será IRRECORRÍVEL.
  • De acordo com o art. 103-A, da CF/88, o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Portanto, incorreta a alternativa A.


    O art. 92, § 2º, da CF/88, prevê que o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 96, III, da CF/88,  compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Por isso, incorreta a alternativa C.


    O art. 102, II, “a”, da CF/88, prevê que cabe ao STF julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Portanto, correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS E OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS, OS MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E O MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

     

     -TRIBUNAIS SUPERIORES

     

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    b) ERRADO: Art. 92. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    c) ERRADO: Art. 96. compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça, julgar os juízes estaduais e do distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Em relação à letra A, é importante saber que as súmulas vinculantes devem ser respeitadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública direta e indireta, mas não vinculam o Poder Legislativo, de modo que não é possível apresentar reclamação em razão de lei que contrarie o disposto em súmula vinculante.