SóProvas


ID
3078010
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que dilação de prazo para apresentação de recurso contra decisão administrativa foi deferida pela Administração pública, sem que ficasse clara a motivação para tanto. Inexistindo fundamento legal para o deferimento,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está errada, porque a Administração só REVOGA atos LEGAIS e ANULA atos ILEGAIS.

  • A ADM REVOGA... EM CASOS QUE HÁ ILEGALIDADE PODER JUDICIÁRIO ANULA... GAB A

  • Revogação SOMENTE para casos de Conveniência e Oportunidade, tanto que atos vinculados NÃO SÃO passíveis de revogação.

    Anulação SEMPRE para atos ilegais. Pode a própria administração anulá-lo ou o poder judiciário, mediante provocação.

  • GAB. A

    Atenção na leitura.

    ''Considere que dilação de prazo para apresentação de recurso contra decisão administrativa foi deferida pela Administração pública, sem que ficasse clara a motivação para tanto. Inexistindo fundamento legal para o deferimento,''

    A administração pode sim revogar seu próprios atos, porém no caso de ilegalidade o ato deve ser ANULADO.

    REVOGAÇÃO: É discricionária caso de conveniência e oportunidade. Poder ser feita somente pela administração pública.

    ANULAÇÃO: É vinculada. Pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.

  • GABARITO: LETRA A

    A)o Judiciário poderá, mediante provocação, anular o ato de dilação de prazo, diante do vício de legalidade identificado. CORRETA

    O Judiciário pode, se provocado pelo interessado, anular atos administrativos que violem o ordenamento jurídico. O enunciado da questão afirma "Inexistindo fundamento legal para o deferimento", dessa forma, a Administração não poderia ter agido, já que, conforme o principio da legalidade, o Poder Público age dentro dos limites expostos em lei.

    B)o ato de deferimento pode ser revogado pela Administração pública, como exercício de seu poder de autotutela. ERRADA

    Se o ato não estava previsto em lei, ele é ilegal. Não cabe, portanto, revogação, uma vez que essa só se aplica a atos LEGAIS, porém inconvenientes ou inoportunos.

    C)se ficar demonstrada razão justificada, ainda que não prevista em lei, para a perda de prazo pelo interessado, deve o deferimento ser mantido. ERRADA

    Mesma justificativa da letra A, a Administração só age quando autorizada por lei.

    D)tanto o Judiciário, quanto o Tribunal de Contas, podem anular de ofício o referido ato, pois vício de legalidade é insanável. ERRADA

    Salvo raríssimas exceções, o Judiciário não age de ofício, consoante princípio da inércia da jurisdição. Por outro lado, o TCU não anula atos de outros órgãos, podendo, no máximo, sustar seus efeitos quando sua prévia determinação de correção for desatendida. (art. 71,IX,X,CF)

    E)somente a Administração pública poderia anular ou revogar o ato de dilação de prazo, tendo em vista que não há lesão a interesse de terceiro. ERRADA

    O Judiciário pode anular atos administrativos eivados de vícios de legalidade, por conseguinte, não é competência privativa da Administração. Outrossim, a competência para revogação, quando cabível, é apenas desta última.

    Se o Poder Público violou lei, há, por óbvio, lesão ao interesse coletivo.

  • Princípio da legalidade, se inexistia fundamento LEGAL para o deferimento, o ato se torna ilegal tendo que adm publica só pode fazer ou deixar de fazer algo em virtude de LEI. Portanto esse ato DEVE ser anulado de oficio ou por provocação pela administração pública (Autotutela), ou mediante provocação pelo Poder Judiciário.

  • Anula -> ato ilegal -> ex tunc -> ato ilegítimo

    Revoga -> Conveniência e oportunidade -> ex nunc -> não convém a existência do ato

    Convalida -> Forma e competência -> ex tunc -> refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido

    O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :

    ANULAR quando ILEGAIS.

    • Vícios dos Atos Administrativos (DI PIETRO, 2018):

    - Quanto ao sujeito: incompetência ou incapacidade. 

    - Quanto ao objeto: "quando viola a lei, regulamento ou outro ato normativo (art. 2º, parágrafo único, c, da Lei nº 9.784/99)".

    - Quanto à forma: "omissão ou inobservância de formalidades essenciais à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei nº 9.784/99)".

    - Quanto ao motivo: inexistência ou falsidade do motivo. 

    - Quanto à finalidade: desvio de poder ou desvio de finalidade. 

    • Consequências decorrentes dos vícios: atos nulos ou anuláveis.

    Atos nulos: o vício não admite convalidação;

    Atos anuláveis: os que admitem convalidação;

    Convalidação: "é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte" (CARVALHO FILHO,2018). 

    - Hipóteses em que é possível a convalidação (DI PIETRO, 2018):

      a) nos vícios de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva;

      b) nos vícios relativos à forma, desde que ela não seja essencial à validade do ato. 

    - Hipóteses em que não é possível a convalidação (DI PIETRO, 2018):

    a) nos vícios relativos ao motivo, já que não é possível alterar o fato;

    b) nos vícios relativos à finalidade: "não é possível corrigir um resultado que estava na intenção e quem o praticou";

    c) nos vícios relativos ao objeto. 

  • Sem mistificar demais esta questão.

    pontos relevantes..

    1º o vício é de legalidade , pois sem a devida fundamentação o ato se torna ilegal.

    2º sendo ilegal ; a própria administração pode anulá-lo , assim como o judiciário.

    sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • GAB. A

    Importante salientar que:

    O poder Judiciário pode anular atos da ADM Pública se for provocado. No tocante a REVOGAÇÃO, só a ADM pública pode revogar seus próprios atos. O poder Judiciário só REVOGA seus próprios atos.

  • Gabarito: A

    Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Falta de Interesse em razão de conveniência e oportunidade

  • De acordo com os Elementos do Ato Administrativo, o Judiciário não pode apreciar (salvo se houver ilegalidade):

    ·        Motivo e Objeto

     

    Estão vinculados a LEGALIDADE (mesmo que o ato seja DISCRICIONÁRIO):

    ·        Competência;

    ·        Forma; e

    ·        Finalidade.

    O administrador só pode avaliar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) quando se tratar dos elementos: Motivo e Objeto.

  • As questões da FCC são muito bem elaboradas. Utiliza uma linguagem técnica para deixar o candidato louco.

  • Vamos lá, a chave para a resolução da questão é a expressão  "Inexistindo fundamento legal para o deferimento", ou seja, se inexiste fundamento legal o ato citado é ilegal, desta forma veremos as opções:

    A) o Judiciário poderá, mediante provocação, anular o ato de dilação de prazo, diante do vício de legalidade identificado(CORRETA)

    B) o ato de deferimento pode ser revogado pela Administração pública, como exercício de seu poder de autotutela.(O ato em questão não pode ser revogado pela administração, uma vez que apenas atos legais podem ser revogados.)

    C) se ficar demonstrada razão justificada, ainda que não prevista em lei, para a perda de prazo pelo interessado, deve o deferimento ser mantido.( A administração só age com previsão em lei)

    D) tanto o Judiciário, quanto o Tribunal de Contas, podem anular de ofício o referido ato, pois vício de legalidade é insanável.(O Judiciário não age sem ser provocado, assim como o TC não tem autoridade para anular atos de outros órgãos, e sim de sustar seus efeitos.)

    E) somente a Administração pública poderia anular ou revogar o ato de dilação de prazo, tendo em vista que não há lesão a interesse de terceiro.( O Poder judiciário tem competência de anular atos administrativos, não sendo competência exclusiva da administração pública.)

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Recurso administrativo:

    - Lei nº 9.784 de 1999: 

    Art. 59 Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 
    §1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
    §2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. 
    • Anulação (DIAS et al., 2016):
    - Vício de legalidade (material e formal);
    - Administração Pública ou Judiciário;
    - Vinculado;
    Ex tunc (com efeito retroativo). 
    • Revogação (DIAS et al., 2016): 
    - Inconveniência e inoportunidade;
    - Só a própria Administração Pública;
    - Discricionário;
    Ex nunc (não retroage).
    A) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios de controle judicial da Administração Pública". 
    B) ERRADO, tendo em vista que o ato não previsto em lei é ilegal. Dessa forma, cabe anulação do ato e não revogação. Salienta-se que os fundamentos da anulação são: o princípio da legalidade e o poder de autotutela. Segundo Matheus Carvalho (2015), "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público". 
    C) ERRADO, já que a atuação administrativa se limita à vontade da lei, ou seja, à vontade do povo (CARVALHO, 2015). 
    D) ERRADO, uma vez que o Poder Judiciário pode anular o ato desde que seja provocado. 

    E) ERRADO, tendo em vista que a anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário. A anulação feita pela administração independe de provocação pelo interessado. A revogação só pode ser praticada pela Administração. "A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato" (MAZZA, 2013). 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DIAS, Licínia Rossi Correia.; HEINEI, Juliano. Direito Administrativo: nível superior. São Paulo: Saraiva, 2016.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: A

  • espero estar mais atento na prova kkk

  • a A não está totalmente correta visto que se é ilegal o judiciário deverá anular e não poderá

  • Revogação --> conveniência e opoRtunidade

    Anulação --> iLegalidade.

  • Cuidado.

    O judiciário não analisa o mérito do ato administrativo. No entanto, é possível sim que haja apreciação por parte do judiciário no que tange o aspecto legal do ato. Assim, se houver ilegalidade o judiciário por anular o ato; caso contrário, não poderá intervir (no tocante à discricionariedade).

  • GAB:A

    Bom, se INEXISTE fundamento LEGAL, ou seja, é ILEGAL, só poderá ser ANULADO.

    ANULA = ATO ILEGAL

    REVOGA = ATO LEGAL por conveniência e oportunidade.

  • Nunca esqueca:

    Judiciário só anula, Judiciário NUNCA revoga

  • A lei 9784 diz que poderá prorrogar desde que JUSTIFICADO!

    Na questão a ADM PÚBLICA prorroga e não justifica, Infringindo a lei, sendo ato ilegal que pode ser anulado pelo JUDICIÁRIO, se provocado.

    Gabarito: A

  • Revogação --> conveniência e opoRtunidade

    Anulação --> iLegalidade.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

     

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • B) ERRADO, tendo em vista que o ato não previsto em lei é ilegal. Dessa forma, cabe anulação do ato e não revogação. Salienta-se que os fundamentos da anulação são: o princípio da legalidade e o poder de autotutela. Segundo Matheus Carvalho (2015), "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público". 

    GAB. A

  • Considere que dilação de prazo para apresentação de recurso contra decisão administrativa foi deferida pela Administração pública, sem que ficasse clara a motivação para tanto. Inexistindo fundamento legal para o deferimento,

    O judiciario só ANULA nunca Revoga.

    Anula por ato ilegal; Vício de legalidade.

    Enquanto que a administração pode REVOGAR seus próprios atos por incoveniencia ou oportunos: AUTOTUTELA.

  • Gabarito letra A.

    Minha contribuição:

    Motivação obscura + falta de autorização legal = ato ilegal, portanto nulo ou anulável.

    Quem pode anular?

    Poder judiciário, mediante provocação;

    Administração pública, de ofício ou por provocação.

  • A) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios de controle judicial da Administração Pública". 

    B) ERRADO, tendo em vista que o ato não previsto em lei é ilegal. Dessa forma, cabe anulação do ato e não revogação. Salienta-se que os fundamentos da anulação são: o princípio da legalidade e o poder de autotutela. Segundo Matheus Carvalho (2015), "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público". 

    C) ERRADO, já que a atuação administrativa se limita à vontade da lei, ou seja, à vontade do povo (CARVALHO, 2015). 

    D) ERRADO, uma vez que o Poder Judiciário pode anular o ato desde que seja provocado. 

    E) ERRADO, tendo em vista que a anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário. A anulação feita pela administração independe de provocação pelo interessado. A revogação só pode ser praticada pela Administração. "A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato" (MAZZA, 2013). 

    Qc

  • A) CERTO, conforme indicado por Di Pietro, "a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios de controle judicial da Administração Pública". 

  • Gabarito A

    Diante de um ato ilegal, caberá ao Poder Judiciário anular o ato administrativo. Além disso, o controle judicial só ocorre quando provocado, ou seja, não pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício, pois é necessário que alguém, ou alguma instituição, dê início à ação judicial com essa finalidade.