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ID
3078316
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo Estado da Federação pretende fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência social, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social. Ao mesmo tempo, intenciona instituir regime de previdência complementar aos seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, mediante contribuição facultativa. Para que essa pretensão seja exercida regularmente,

Alternativas
Comentários
  • DIRETO AO PONTO:

    CF/88 - ART. 40  § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • É bom lembrar que os respectivos parágrafos sofreram alterações. Vejamos:

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A fundamentação a questão, ou seja, o artigo 40 §15 encontra-se alterado pela EC 103 de 2019, ao qual incluiu a entidade de previdência complementar aberta. Assim questão desatualizada.

  • DESATUALIZADA!

    NOVA REDAÇÃO:

    CF, Art 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.