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ID
3078337
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mateus é brasileiro e trabalha no exterior em empresa regida por leis brasileiras; Tatiana é associada de cooperativa que explora a atividade de oficina de costura; já Silvério presta serviços como amarrador de embarcação no porto. São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=2369

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Rubens Maurício

  • gabarito B

    Mateus  - como empregado 

    A presente assertiva foi transcrita com perfeição, nos termos do art. 9, inciso I, alínea “c” do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

    São as seguintes as características desta contratação:

    ✓ O trabalho ocorrerá no exterior.

    ✓ Se for estrangeiro deverá, necessariamente, ser domiciliado e contratado no Brasil.

    ✓ A sucursal ou agência no exterior, onde será realizado o trabalho para o qual foi contratado,

    deverá pertencer a empresa constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no

    Brasil.

    Conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99):

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado: 

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País; 

     Tatiana - como contribuinte individual 

    LEI Nº 8.213/1991 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual: 

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Silvério - como trabalhador avulso 

    Já o Decreto nº 3.048/99, no seu art. 9º, VI, dispõe:

    como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

    Em resumo:

    Mateus  - como empregado 

    Tatiana - como contribuinte individual

     Silvério - como trabalhador avulso

    Qualquer erro, por gentiliza, avisar.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os conceitos de segurados obrigatórios. Vejamos:

    - Mateus é segurado empregado.

    A assertiva transcreve a redação do art. 9, inciso I, alínea “c" do Decreto nº 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    Art. 11. Lei 8213/91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; (...).

    DICA DE SUCESSO: essa dica é para quem precisar chutar na hora da prova! Espero que não seja o caso de vocês. Rs... Mas uma boa forma de acertar a questão é a seguinte: na maioria das situações em que o segurado for trabalhar no exterior, ele será considerado segurado empregado. Mas existe uma ÚNICA hipótese em que ele será considerado contribuinte individual, portanto, decorem! Vejamos:

    Art. 11, V, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (...).

    Assim, o brasileiro que trabalhe para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo será considerado contribuinte individual. Todas as demais situações em que o brasileiro trabalhar no exterior será considerado empregado. FICA A DICA!!! É claro que aconselho o candidato a memorizar todas as hipóteses legais, mas se não conseguir, essa dica irá ajudar a acertar muitas questões. Só não confundam o inciso V, alínea e (contribuinte individual), com o inciso I, alínea e, (empregado) ambos do art. 11 da Lei 8213/91.

    Art. 11, I, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; (...).

    Notem neste caso que o brasileiro trabalha diretamente para a União e por isso será considerado empregado.

    - Tatiana é contribuinte individual.

    Lei 8.213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam.

    - Silvério é trabalhador avulso.

    O Decreto nº 3.048/99, no seu art. 9º, VI, dispõe: como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
    d) o amarrador de embarcação; (...).


    GABARITO: B

  • Mateus é brasileiro e trabalha no exterior em empresa regida por leis brasileiras            Empregado

    Mateus se enquadra na hipótese trazida pelo art. 9º, inciso I, alínea c, do Decreto 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    Tatiana é associada de cooperativa que explora a atividade de oficina de costura            Contribuinte Individual

    A situação de Tatiana é regida pelo art. 9º, § 15, inciso IV do Decreto 3.048/99.

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

          IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;

    Silvério presta serviços como amarrador de embarcação no porto             Trabalhador Avulso

    Nos termos do art. 9º, inciso VI, alínea d, do Decreto 3.048/99, a atividade exercida por Silvério enquadra-se na categoria de trabalhador avulso.

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

    A alternativa B é a única que apresenta as classificações corretas.

    São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social: B) todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.

    Resposta: B

  • MATEUS – EMPREGADO –

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    TATIANA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    SILVÉRIO – AVULSO –

    Decreto 3.048/99, no seu art. 9º, VI:

    como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

  • Cooperados são contribuintes individuais. Única exceção: cooperativa formada por segurados especiais.

  • Mateus - empregado

    Tatiana - contribuinte individual

    Silvério - trabalhador avulso

  • Letra C, pois em nenhum momento a questão diz que Tatiana presta serviços, diz apenas que ela e associada, o ato de associar-se não torna ninguém Contribuinte Individual.

  • todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.

  • Gabarito: B

  • Uma dúvida....

    No caso em questão, o examinador não especificou que Matheus era domiciliado no Brasil. Assisti a uma videoaula, e nela, o professor disse que só é considerado empregado, caso atenda aos dois requisitos: contratado e domiciliado no Brasil.

    É preciso, de fato, o atendimento dos dois requisitos ou apenas de um é suficiente?

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA D