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gabarito B
resolução:
https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=2369
fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Rubens Maurício
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gabarito B
Mateus - como empregado
A presente assertiva foi transcrita com perfeição, nos termos do art. 9, inciso I, alínea “c” do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
São as seguintes as características desta contratação:
✓ O trabalho ocorrerá no exterior.
✓ Se for estrangeiro deverá, necessariamente, ser domiciliado e contratado no Brasil.
✓ A sucursal ou agência no exterior, onde será realizado o trabalho para o qual foi contratado,
deverá pertencer a empresa constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no
Brasil.
Conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99):
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
Tatiana - como contribuinte individual
LEI Nº 8.213/1991
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Silvério - como trabalhador avulso
Já o Decreto nº 3.048/99, no seu art. 9º, VI, dispõe:
como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
d) o amarrador de embarcação;
Em resumo:
Mateus - como empregado
Tatiana - como contribuinte individual
Silvério - como trabalhador avulso
Qualquer erro, por gentiliza, avisar.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre os conceitos de segurados obrigatórios. Vejamos:
- Mateus é segurado empregado.
A assertiva transcreve a redação do art. 9, inciso I, alínea “c" do Decreto nº 3.048/99.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
Art. 11. Lei 8213/91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; (...).
DICA DE SUCESSO: essa dica é para quem precisar chutar na hora da prova! Espero que não seja o caso de vocês. Rs... Mas uma boa forma de acertar a questão é a seguinte: na maioria das situações em que o segurado for trabalhar no exterior, ele será considerado segurado empregado. Mas existe uma ÚNICA hipótese em que ele será considerado contribuinte individual, portanto, decorem! Vejamos:
Art. 11, V, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (...).
Assim, o brasileiro que trabalhe para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo será considerado contribuinte individual. Todas as demais situações em que o brasileiro trabalhar no exterior será considerado empregado. FICA A DICA!!! É claro que aconselho o candidato a memorizar todas as hipóteses legais, mas se não conseguir, essa dica irá ajudar a acertar muitas questões. Só não confundam o inciso V, alínea e (contribuinte individual), com o inciso I, alínea e, (empregado) ambos do art. 11 da Lei 8213/91.
Art. 11, I, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; (...).
Notem neste caso que o brasileiro trabalha diretamente para a União e por isso será considerado empregado.
- Tatiana é contribuinte individual.
Lei 8.213/1991
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam.
- Silvério é trabalhador avulso.
O Decreto nº 3.048/99, no seu art. 9º, VI, dispõe:
como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
d) o amarrador de embarcação; (...).
GABARITO: B
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Mateus é brasileiro e trabalha no exterior em empresa regida por leis brasileiras Empregado
Mateus se enquadra na hipótese trazida pelo art. 9º, inciso I, alínea c, do Decreto 3.048/99.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
Tatiana é associada de cooperativa que explora a atividade de oficina de costura Contribuinte Individual
A situação de Tatiana é regida pelo art. 9º, § 15, inciso IV do Decreto 3.048/99.
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;
Silvério presta serviços como amarrador de embarcação no porto Trabalhador Avulso
Nos termos do art. 9º, inciso VI, alínea d, do Decreto 3.048/99, a atividade exercida por Silvério enquadra-se na categoria de trabalhador avulso.
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
d) o amarrador de embarcação;
A alternativa B é a única que apresenta as classificações corretas.
São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social: B) todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.
Resposta: B
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MATEUS – EMPREGADO –
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
TATIANA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
SILVÉRIO – AVULSO –
Decreto 3.048/99, no seu art. 9º, VI:
como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
d) o amarrador de embarcação;
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Cooperados são contribuintes individuais. Única exceção: cooperativa formada por segurados especiais.
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Mateus - empregado
Tatiana - contribuinte individual
Silvério - trabalhador avulso
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Letra C, pois em nenhum momento a questão diz que Tatiana presta serviços, diz apenas que ela e associada, o ato de associar-se não torna ninguém Contribuinte Individual.
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todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.
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Gabarito: B
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Uma dúvida....
No caso em questão, o examinador não especificou que Matheus era domiciliado no Brasil. Assisti a uma videoaula, e nela, o professor disse que só é considerado empregado, caso atenda aos dois requisitos: contratado e domiciliado no Brasil.
É preciso, de fato, o atendimento dos dois requisitos ou apenas de um é suficiente?
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NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA D