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ID
3078409
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora − NR 5, no tocante à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A) após o expediente normal da empresa (ERRADO) - Dentro do horário de expediente.

    B) terá, obrigatoriamente, reuniões ordinárias trimestrais (ERRADO) - Mensal.

    C) Gabarito

    D) obedecida a ordem de colocação crescente (ERRADO) - Colocação decrescente.

    E) em cinco dias úteis (ERRADO) - Em dois dias úteis.

  • 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

    5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

    5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

    5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)  

  • Complementando o comentário de Efraim: A indicação do novo presidente é preferencialmente entre os membros da CIPA, e não obrigatório como afirma a assertiva E.