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A) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
CORRETO, e é exatamente esse o texto do caput do art. 21 do código penal.
Fonte: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
B) Se o fato é cometido sob coação resistível, só é punível o autor da coação.
ERRADO, pois só é punível o autor da coação se o fato é cometido sob coação irresistível. Pra acrescentar nesse comentário, vale dizer que no caso de coação resistível, o que ocorre é um concurso entre o autor da coação e o coagido, sendo a pena agravada para o autor da coação (art. 62, II, CP), e atenuada para o coagido (art. 65, III, "c)", CP).
Fonte: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
C) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
ERRADO, só seria punível o autor da ordem caso a ordem NÃO fosse manifestamente ilegal.
Fonte: mesma fonte da letra "B)".
D) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena.
ERRADO, pois nesse caso aí o agente na verdade responde como se tivesse atingido a vítima à qual visava atingir, ainda que tenha atingido outra.
Fonte: Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3o do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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Direto ao ponto:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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A) Erro de proibição.
Consequências jurídicas:
Escusável: Isenta de pena
Inescusável: Reduz de 1/6 até 1/3
Erro de tipo
Escusável: Exclui o dolo
Inescusável: Permite a punição por crime culposo se houver.
B) Não esqueça a diferença entre: Coação moral irresistível x coação física irresistível:
aquela = excludente de culpabilidade/ exculpante, esta excludente de tipicidade.
C) Obediência hierárquica =excludente de culpabilidade/ exculpante.
D) O erro quanto à pessoa não excluí nada!
Não esqueça que aplica-se a teoria da vítima virtual.
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b)Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação.
c)Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
d)O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena, DESDE QUE COMPROVADO O ERRO SER ESCUSÁVEL.
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Erro sobre a ilicitude do fato(erro de proibição)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Coação irresistível e obediência hierárquica(exclui a culpabilidade)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre pessoa não isenta de pena.
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Coação moral IRRESISTÍVEL-exclui a culpabilidade
Coação física IRRESISTÍVEL-exclui o crime
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) - A proposição contida neste item corresponde de modo perfeito o que prescreve o artigo 21 do Código Penal, que trata do erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), senão vejamos: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - A coação moral "resistível" não configura exclusão da
culpabilidade. O que tem esse condão de afastar a culpabilidade é a coação
moral "irresistível", que configura inexigibilidade da conduta e
afasta a reprovabilidade do agente que pratica a conduta típica e ilícita. A
coação moral irresistível (vis compulsiva) isenta de pena quem age nessas
condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com
vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. Na coação moral
resistível existe crime, pois houve vontade do agente, que é culpável, uma vez
que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. A coação moral
resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (artigo 65, III, c,
primeira parte, do Código Penal). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Nos termos do artigo 22 do Código Penal, "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a
ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor
da coação ou da ordem". Com efeito, se a ordem não for manifestamente ilegal o executor da ordem também é passível de punição. Assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código
Penal. Nesta modalidade de erro, o agente pretende atingir uma pessoa, mas
acaba por ofender, em virtude de um erro de representação, pessoa totalmente
alheia às suas intenções. Nessas hipóteses, o agente não está isento de pena,
respondendo, de acordo com o dispositivo legal mencionado, levando-se em
consideração as condições ou qualidades, não da efetiva vítima, mas da pessoa
contra quem o agente queria praticar o crime. Logo, a alternativa contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (A)
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
b) ERRADO: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
c) ERRADO: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
d) ERRADO: Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3o do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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Sobre o Erro de Proibição tratado no Item ''A''
O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio. De fato, em se tratando de matéria inerente à culpabilidade, levam-se em conta as condições particulares do responsável pelo fato típico e ilícito (cultura, localidade em que reside, inteligência e prudência etc.), com a finalidade de se alcançar sua responsabilidade individual, que não guarda relação com um standard de comportamento desejado pelo Direito Penal. Lembre-se: quando se fala em fato típico e ilicitude, e em todos os institutos a eles relacionados, considera-se a posição do homem médio, pois se analisa o fato (típico ou atípico, ilícito ou lícito). Questiona-se: O fato é típico? O fato é ilícito? O que vale é o fato, pouco importando a pessoa do agente. Por outro lado, o tema “culpabilidade”, e todas as matérias a ele ligadas, considera a figura concreta do responsável pelo fato típico e ilícito, para o fim de aferir se ele, com base em suas condições pessoais, é ou não merecedor de uma pena. Questiona-se: O agente é culpável? Deve suportar uma pena?
Curso de Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pa. 701
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Até para ser Estagiário ta difícil!!
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Erro de proibição: é causa excludente da culpabilidade que se refere à falta de potencial consciência da ilicitude.
· Erro de proibição direto: desconhece a lei. Ex.: do holandês maconheiro. Se escusável isenta de pena. Se inescusável diminui de 1/6 a 1/3.
· Erro de proibição indireto: descriminante putativa por erro de proibição.
· Erro de proibição mandamental: o erro recai sobre a norma mandamental. O agente desconhece seu dever de agir e comete um crime por omissão.
Letra A
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Artigo 21 do CP==="O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço"
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Super fácil basta conhecer o código.
Pratique a leitura dos códigos.
Códigos sim , Facebook não.