SóProvas


ID
3080776
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de servidor público:

Alternativas
Comentários
  • A) Existe o exercício de função pública sem cargo. ex: contratação para trabalho temporário.

    C) Existe diferença. Cargo público - relação estatutária/ Emprego público - relação celetista

    D) Exceção - cargo em comissão de livre nomeação e exoneração

    E) Servidor público efetivo necessariamente ingressará por concurso público de provas ou provas e títulos

  • Sem qualquer exceção e concurso público não combinam

    CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    Abraços

  • Acho que meu colírio tem alucinógeno. LW responde todas as provas...rs

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    Distingue-se cargo público de emprego público em razão da espécie de vínculo que o servidor mantém com o Estado.

    Enquanto o ocupante de cargo público possui vinculo estatutário, o ocupante de emprego público estabelece, com a Administração, vínculo regido pela CLT

     

    Fonte: Aulas LFG.

  • Uma alternativa contradiz a outra, portanto uma delas é a correta.

    Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

    Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.

    Fonte: jusbrasil

  • Uma alternativa contradiz a outra, portanto uma delas é a correta.

    Nem sempre, Anne N.

    Existem ainda outras três alternativas.

  • Tanto o ocupante de cargo e quanto o de emprego público são servidores públicos em sentido amplo.

  • O vínculo que une o ocupante de cargo público (estatuto) é diferente do vínculo estabelecido entre o ocupante de emprego público e a Administração Pública (CLT)

  • A letra D é errada porque o servidor público não é contratado, ele é empossado no cargo público após a aprovação no concurso público.

  • Questão pra Promotor de Justiça.

    Deixa as questões com súmula do TCU e instrução normativa da AGU para a galera de nível médio.

  • Cargo Público: Estatutário (regido por lei específica, por exemplo, servidor federal é regido pela lei 8.112)

    Emprego Público: Celetista (regido pela CLT)

  • Será que o pessoal da FCC acha que o cargo de promotor de justiça é menos especializado que o de técnico judiciário? Fica a dúvida...

  • mais fácil das Provas que faço Para administrativo.. rs

  • A questão aborda matéria de servidor público. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público possui deve der uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Correta. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. Por sua vez, o emprego público é caracterizado pela relação funcional trabalhista. Assim, verifica-se que o cargo público possui vínculo estatutário, enquanto o emprego público possui vínculo celetista.


    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, há diferença no vínculo que une o servidor à Administração pública nos casos de emprego público e cargo público.

    Alternativa "d": Errada. Os titulares dos cargos em comissão são nomeados em razão da relação de confiança existente entre eles e a autoridade nomeante, assim, a nomeação dispensa a aprovação em concurso público. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).

    Alternativa "e": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Gabarito do Professor: B
  • Galera. Concurso para Promotor tem mais de uma fase. Pode-se cobrar administrativo de forma fácil em uma primeira fase e eliminar quem não sabe Direito Administrativo em uma fase oral. Além disso, são provas com 20 matérias. Não da pra cobrar cada uma delas com profundidade de um doutorado.

    Já para técnico, a prova objetiva é a única oportunidade de tirar o máximo do candidato.

  • Letra B

    Distingue-se cargo público de emprego público em razão da espécie de vínculo que o servidor mantém com o Estado. Enquanto o ocupante de cargo público possui vinculo estatutário, o ocupante de emprego público estabelece, com a Administração, vínculo regido pela CLT.

    Fonte:https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica

  • Galera, ignorem os comentários dos colegas que falam que as questões são fáceis. Eles estão começando agora. kkkkkkkkkk

  • É fácil essa, mas tem várias etapas gente. Tem fase oral que exige muito do candidato a vaga, uma coisa é diferente da outra, vai por mim.

  • Resposta B

    a) Errada: Hely Lopes afirma que "todo cargo tem função , porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor. Mas nem toda função pressupõe a existência do cargo".

    b) Certa: José dos Santos Carvalho Filho explica que "é importante lembrar que o servidor público trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo. O servidor estatutário tem o cargo que ocupa e exerce as funções atribuídas ao cargo". Outra diferença é que aos primeiros aplicam-se as normas da CLT.

    c) Errada: Vide item b.

    d) Errada: Os servidores públicos são estatutários, trabalhistas e temporários. Os últimos são contratados por procedimento simplificado, dispensando-se o concurso público.

  • A prova pode ser dada, pode ser fácil. Do que adianta? Você vai ter que acertar 90% da prova se ela for fácil. Qualquer erro por besteira sua pode te eliminar.

    Ademais, como a colega disse, a fase escrita e oral podem vir bem pesadas e aqueles que passaram nessa primeira etapa sentirem o peso da cobrança aprofundada.

    Bons estudos.

  • Comentando a alternativa A:

    "Não há cargo sem função, tampouco função sem cargo."

    Não há cargo sem função --> correto.

    Tampouco função sem cargo --> errado. Existe, sim, função sem cargo em casos excepcionais, como desastres.

  • Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público possui deve der uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Correta. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. Por sua vez, o emprego público é caracterizado pela relação funcional trabalhista. Assim, verifica-se que o cargo público possui vínculo estatutário, enquanto o emprego público possui vínculo celetista.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, há diferença no vínculo que une o servidor à Administração pública nos casos de emprego público e cargo público.

    Alternativa "d": Errada. Os titulares dos cargos em comissão são nomeados em razão da relação de confiança existente entre eles e a autoridade nomeante, assim, a nomeação dispensa a aprovação em concurso público. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).

    Alternativa "e": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Gabarito do Professor: B

  • LEMBREM DISTO:

    -HÁ ALMA SEM CORPO (FUNÇÃO SEM CARGO)

    -MAS NÃO HÁ CORPO SEM ALMA (CARGO SEM FUNÇÃO)

    By Sobral

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.

    A questão aborda matéria de servidor público. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público possui deve der uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Correta. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. Por sua vez, o emprego público é caracterizado pela relação funcional trabalhista. Assim, verifica-se que o cargo público possui vínculo estatutário, enquanto o emprego público possui vínculo celetista.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, há diferença no vínculo que une o servidor à Administração pública nos casos de emprego público e cargo público.

    Alternativa "d": Errada. Os titulares dos cargos em comissão são nomeados em razão da relação de confiança existente entre eles e a autoridade nomeante, assim, a nomeação dispensa a aprovação em concurso público. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).

    Alternativa "e": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Galera, essa questão é uma afronta ao princípio da isonomia material. É inconcebível que uma questão desse calibre seja objeto de provas para membro de qualquer dos poderes, enquanto para técnico administrativo cobram até resolução do TCU. LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Galera, voces acham mesmo que uma questao desse nivel vai te colocar como promotor?

    A prova pode ter vindo mais "facil", mas isso nao quer dizer que sera facil voce entrar. 

    Quando vem uma questao facil, voce é obrigado a acertar, assim como seu concorrente. 

    Fora o fato de que um concurso para promotor, juiz, procurador.. nao se resolve em uma prova objetiva. 

    E, caso a prova tenha vindo "facil", para ficar dentro das vagas para a segunda fase voce necessariamente precisa quase gabaritar, quiça te-lo feito.

     

  • Pessoal.

    Parem de dar palpite sobre a questão!

    Se sabe pula e vai pra próxima, não sabe vai estudar.

    Se tu soubesse tudo não estava aqui.

  • A- Há função sem cargo; é possível, excepcionalmente, exercer função pública sem ocupar cargo ou emprego públicos. Bons exemplos são a atuação dos particulares em colaboração e os servidores temporários, que exercem função pública em caráter temporário e excepcional sem se ocuparem um cargo ou emprego.

    B- Nos cargos públicos o vínculo com a Adm. é estatutário, de natureza legal. Nos empregos públicos o vínculo com a Adm. é celetista, de natureza contratual.

    C- Nos cargos públicos o vínculo com a Adm. é estatutário, de natureza legal. Nos empregos públicos o vínculo com a Adm. é celetista, de natureza contratual.

    D- Embora a realização de concurso público seja a regra, existem exceções, como a contratação de Servidores Temporários, que pode ser feita mediante processo seletivo simplificado (art. 3º, Lei 8745/93), ou a nomeação de comissionados.

    E- Art. 37, II, CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei..."

  • SOBRE A ASSERTIVA "A"

    Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado (CF, art. 37, IX). Daí por que as funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos, e as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente. Os servidores podem estabilizar-se nos cargos, mas não nas funções. Como visto, a EC 19 restringe o exercício das funções de confiança apenas para o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado. Dessa forma, o fator confiança fica restrito ao âmbito interno da Administração.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016 - p.524.

    ____________

    CARGO = ATRIBUIÇÃO DEFINITIVA ou PERMANENTE

    FUNÇÃO = ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA ou TRANSITÓRIA

  • Gabarito''B''.

    O ocupante de cargo público estabelece vínculo ESTATUTÁRIO COM ADMINISTRAÇÃO, e quem exerce emprego público tem vínculo CELETISTA.

    Lei n. 8.112/90:

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Lei n. 9.962/00:

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    A persistência é o que faz a diferença, é o que te leva para o sucesso.

  • Além disso, em outros capítulos existem preceitos aplicáveis a outras pessoas que exercem função pública; esta, em sentido amplo, compreende não só a função administrativa, de que cuida o capítulo referente à Administração Pública, mas também as funções legislativa e jurisdicional, tratadas em capítulos próprios. Daí a necessidade de adoção de outro vocábulo, de sentido ainda mais amplo do que servidor público para designar as pessoas físicas que exercem função pública, com ou sem vínculo empregatício.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella