-
O flagrante presumido ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente.
Fundamentação:
Artigo 302, IV, do Código de Processo Penal
Além disso, consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Fundamentação:
Súmula 582-STJ
Gab: B
-
LETRA - B.
O flagrante presumido ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente.
-
Eu fiquei na dúvida entra a "B" e a "D" e por descuido acabei errando
-
Questão passível de anulação por causa do trecho no enunciado que diz: "...os quais são prontamente reconhecidos pela vítima que se encontrava no local."
A assertiva diz: "com presunção de serem eles os autores da infração penal."
-
o Art 302 diz logo após e a questão E afirma logo depois . Fui na E e errei :/
-
Roubo majorado pelo concurso de agentes podendo prender em flagrante delito na modalidade PRESUMIDO. GABA B
-
Gabarito: B
Código de Processo Penal
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
Complemento..
A)
Não se trata de flagrante próprio, pois o indivíduo é encontrado logo depois ...
B) Embora a questão cite perseguição temos uma situação em que o agente é encontrado após o cometimento da infração penal.
C) Não existe o computo deste prazo citado, além de que não se trata de modalidade de flagrante próprio.
D) Na mesma lógica, não é modalidade de flagrante próprio.
E) Embora citado um caso de perseguição, os indivíduos são encontrados logo depois;
Logo depois, a equipe policial do setor Delta, em cerco realizado em uma das principais vias de outro ponto da cidade, conseguiu abordar o citado veículo com dois suspeitos, os quais são prontamente reconhecidos pela vítima que se encontrava no local. Conspirando a situação hipotética, assinale a alternativa correta acerca da captura dos suspeitos.
-
Art. 302 do CPP
I - Flagrante Próprio
II - Flagrante Próprio
III - Flagrante Impróprio (ou quase flagrante) = palavra chave: Logo Após + perseguido
IV - Flagrante Presumido (ou ficto) = palavra chave: Logo Depois + encontrado
-
Gabarito B, pois se trata de um flagrante impróprio.
Art 302, CPP. considera-se em flagrante delito quem:
lll-é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
-
Essa questão parece ser fácil, mas não é. Exige-se interpretação pra não ir logo de cara no inciso III.
-
Gabarito Letra B
Prisão em Flagrante:
I - Flagrante Facultativo = Qualquer do povo poderá;
II - Flagrante Obrigatório = Autoridade Policial e Agente... deverão;
III - Flagrante Próprio = Está cometendo ou acaba de cometê-lo;
IV - Flagrante Impróprio = Logo após;
V - Flagrante Presumido = Logo depois.
BIZU:
FDP = Flagrante Depois - Presumido
FAI = Flagrante após - Impróprio
#CFO2020PMMG
-
O Código de Processo
Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a
lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade
competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e o interrogatório
do conduzido.
O artigo 302 do Código de Processo Penal traz as
hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Já o artigo 301 do CPP traz a hipótese
de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em
flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO, no qual as autoridades policiais DEVERÃO
realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.
A) INCORRETA: O
artigo 302, I, do Código de Processo Penal traz uma das hipóteses de flagrante
próprio, ou seja, aquele que está cometendo a infração penal, o que não
é o presente no caso hipotético. Outra questão é que os suspeitos foram
encontrados logo após com o produto do crime de ROUBO e não de receptação (“Adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte"), como diz a alternativa.
B) CORRETA: O caso hipotético traz uma
hipótese de FLAGRANTE
PRESUMIDO, onde o agente é encontrado, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração,
pelo narrado no caso hipotético, do crime de roubo (“Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"),
artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA:
Primeiramente não se trata de uma das hipóteses de flagrante próprio prevista
no artigo 302, II, do Código de Processo Penal, mas da hipótese de flagrante presumido
do crime de roubo, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal. O prazo de 24
(vinte e quatro) horas é comumente citado no meio popular, mas não encontra
abrigo no CPP, pois a prisão poderá ser
realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da
ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: O caso
hipotético se amolda ao artigo 302, IV, flagrante presumido de crime de roubo,
pois os autores não foram capturados quando acabaram de cometer o crime (artigo
302, II, do CPP – citado na alternativa), mas foram abordados após o
cometimento do crime com o objeto da infração penal.
E) INCORRETA: A
alternativa trata do FLAGRANTE
IMPRÓPRIO, quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração. No caso concreto os autores foram perseguidos, mas não
foram localizados, sendo abordados por outra equipe que não a responsável pela
perseguição, com o produto do crime de ROUBO, ou seja, hipótese
de FLAGRANTE PRESUMIDO,
onde o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou
papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Resposta: B
DICA:
tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a
prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se
antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados;
2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal,
SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia
torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um
inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.
-
Galera! olha o bizu mais fácil pra distinguir isso daí:
Só associar vogal com vogal e consoante com consoante, se liga:
Flagrante impróprio: logo após
Flagrante presumido: logo depois
Bons estudos, galera!
-
Essa questão é muito parecida com a da prova da PRF 2019....
Uma barreira montada acreditando estar na rota de fuga do criminoso caracteriza o flagrante presumido/ficto, visto que o indivíduo é encontrado, logo depois, com armas/ papéis/ objetos que façam presumir ser ele o autor da infração...
Patrulha em busca do indivíduo --> caracteriza o flagrante impróprio --> perseguido
Barreira montada --> caracteriza o flagrante presumido/ficto
-
Questão excelente!!!
-
Questão deixa margem para dúvida.
Vou expor o meu ponto de vista:
Qual a diferença entre o Flagrante Impróprio e o Presumido?
O Impróprio (Logo após) a perseguição não pode ser interrompida, mesmo que perda de vista. A questão informa que apenas não conseguiu alcançar.
O Ficto (presumido - logo depois) esse sim não tem necessariamente uma perseguição, basta um curto lapso temporal.
Ao meu ver, caberia sim o flagrante impróprio ou quase-flagrante, não houve cessação/interrupção da perseguição.
Qualquer dúvida entrar em contato.
-
Atenção no enunciado: Logo após X logo depois.
Logo após = art. 302, III = flagrante impróprio
Logo depois = art. 302, IV = flagrante presumido/ficto/assimilado
DESISTIR JAMAIS!
-
Questão igual a da PRF 2019
-
tambem pode ser a alternativa E, haja vista que em momento algum houve a cessação da busca pelos indivíduos. no entanto a captura foi sim realizada após a perseguição pela equipe alfa.
-
falar em ( perseguição ) = flagrante impróprio
falar que ( foi pego logo depois ) com as caractêristicas do crime = flagrante presumido/ ficto.
-
Art. 244 CPPM. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo o crime
(FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO)
(Certeza visual do crime)
II - acaba de cometê-lo
(FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO)
(Certeza visual do crime)
III - é perseguido, logo após, o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor
(FLAGRANTE IMPRÓPRIO - IMPERFEITO - IRREAL OU QUASE FLAGRANTE) (Perseguição ininterrupta)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
(FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)