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O art. 37, XII, da Constituição Federal, dispõe que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
GAB:E
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GABARITO LETRA E
A) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (O texto não faz exigência sobre concluir estágio probatório)
B) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
C) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
D) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
E) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (GABARITO)
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Nunca entendi esse artigo, só sei que não é nada condizente com a realidade. Mas enfim...
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GABARITO E
Na prática a coisa é bem diferente! Em regra, o poder com as remunerações mais baixas é o executivo. Isso acontece devido ao fato de que as gratificações pagas aos servidores de todos os poderes não são computadas para o fim de limite remuneratório (teto), o que é um verdadeiro absurdo!
Não tão raro aparecem magistrados com remuneração mensal de 100, 200 e até 300k, por exemplo, extrapolando em quase 10x o limite máximo do teto remuneratório. É raríssimo um magistrado, mesmo de piso, receber somente o limite do teto!
Importante ressaltar que no caso de acumulação legal de cargos públicos o limite remuneratório (teto) incide sobre cada cargo isoladamente.
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Essa vedação da resposta impede que o Judiciário ou o Legislativo paguem "2.x" a uma função, por exemplo, de "técnico administrativo" que, no executivo, seja remunerada com "1.x".
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Igor INSS , a teoria sempre é inconivente com a realidade!
Estude, passe e veras!
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Adendo a Súmula vinculante N°37 (STF):
não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
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GABARITO E
A - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical após concluir o estágio probatório. Não está na lei
B - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em regulamento geral.
Lei Específica
C - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, mas não definirá os critérios de sua admissão.
definirá os critérios de sua admissão.
D - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Tempo Determinado
E - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. GABARITO
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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