SóProvas


ID
3084286
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a) com personalidade jurídica de direito público

    b) sem personalidade jurídica

    c) com personalidade jurídica de direito público

    d) com personalidade jurídica de direito privado

    e) CORRETA

  • GABARITO: E

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ­1) Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Exemplos: Banco do Brasil S/ A, Petrobras S/ A.­­

  • ERREI porque não sabia disso! agora é anotar e , não errar mais.

    cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.   [GABARITO]          (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

     

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • ATENÇÃO: A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita ao regime público ou privado,

    a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela prestadas

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    ADEMAIS, A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público.

    Art. 19 do ADCT não se aplica para empregados de pessoas jurídicas de direito privado

    A estabilidade do art. 19 do ADCT possui abrangência limitada aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas.

    Logo, esse dispositivo não abrange:

    • empregados de fundações públicas de direito privado;

    • empregados de empresas públicas; e

    • empregados de sociedades de economia mista

  • ­1) Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A- as fundações públicas são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Errado. Lembrando que as fundações podem ser tanto de direito público quanto de direito privado.

    B) os órgãos públicos são entidades da administração direta com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividade pública. Errado os órgãos públicos ,diferentemente das entidades, não possuem personalidade jurídica.

    C)as autarquias são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividades típicas da Administração Pública.Errado.Estamos cansados de saber que a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criado por lei especifica, para exercer atividade tipica do estado, com capacidade autoadministração e auto-organização.

    D) as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades da administração direta, com autonomia administrativa e patrimônio próprio. Errado Empresa Pública é pessoa jurídica de direito privado.

    d) sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Assertiva correta;

  • A respeito das entidades que compõem a Administração, tendo por base o disposto no decreto-lei nº 200/67:

    a) INCORRETA. A alternativa descreve as autarquias públicas. As fundações públicas são criadas por autorização legislativa, consistindo em entidades com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para o exercício de funções que não exigem execução por órgãos ou entidades públicos. Art. 5º, IV.

    b) INCORRETA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.

    c) INCORRETA. As autarquias são entidades com personalidade jurídica de direito público. Vide alternativa A.

    d) INCORRETA. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado. Além disso, a fundação pública que é entidade criada para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades da administração direta (art. 5º, IV). As empresas públicas são criadas para"exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa" (art. 5º, II).

    e) CORRETA. Conforme art. 5º, inciso III, do decreto-lei mencionado.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    TJRJ 2020 AVANTE

  • GAB E

    POR FAVOR QUALQUER EQUIVOCO CHAMEM NO INBOX.

    AUTARQUIAS

    è Pessoa Jurídica de Direito Público.

    è Criados Diretamente por LEI ESPECIFICA. (SEM REGISTRO)

    è Finalidades à Atividades Típicas de Estado.

    Ex: INSS e BANCO DO BRASIL.

    ESPECIES:     à Comuns ou Originários.

                          à Autarquias Fundacionais.

                          à Fundações Autárquicas.

                          à Agencias Reguladoras.

                          à Territórios Federais.

    ANOTAÇÕES:           à Não existe mais territórios federais.

                          à Se forem criados são uma espécie de AUTARQUIA.

                          à Se criarem um território federal ele não faz parte da Adm direta, ele não é um “Ente Federado”. O território se for criado faz parte da Adm Indireta à Autarquia.

    OBS: As autarquias em Regime Especial Possuem Regime Diferenciado e possuem mais liberdade perante Adm Direta em relação às demais autarquias comuns.

    è As AUTARQUIAS a depender da sua criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.

    Fundações Públicas

    è Pessoa Jurídica de Direito Privado. Pode ser feita com personalidade jurídica de Direito Privado à Espécie de Autarquia.

    è Criação Autorizada por lei + registro.

    è Lei complementar à Campo de Atuação.

    è Não pode ter FINALIDADE LUCRATIVA.

    è As fundações Públicas, mesmo se forem de direito público como de direito privado, ambas pertencerão à Adm Indireta.

    è FUNDAÇÕES PRIVADAS: São regidas pelo o código civil, não integram a Adm Pública Indireta.

    CARACTERISTICAS COMUNS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    è Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    è Criação autorizada por LEI + REGISTRO.

    è Finalidades   à Prestadora de Serviço Público.

    à Exploradora de Atividade Econômica.

    à Regime Celetista = Justiça do Trabalho.

    ·        Características da Prestadora de Serviço Público.

    è Público.

    è Responsabilidade Civil à Objetiva.

    è Bens Afetos à Públicos

    è Pode Benefícios Fiscais Exclusivas.

    ·        Exploradora de Atividade Econômica.

    è Privado.

    è Responsabilidade Civil à Subjetiva.

    è Privilégios à Empresas Privadas.

    è Sem Imunidade Tributária.

    DIFERENÇAS!

    EMPRESA PÚBLICA

    Ø Capital Social Integralmente Público.

    Ø Qualquer modalidade Societária.

    Exemplos de Empresa Pública Caixa Econômica Federal.

    SOCIDADE DE ECONOMIA MISTA!

    Ø Capital Social Público/Privado à Controle Acionário.

    Ø Modalidade Societária à Apenas Sociedade Anônima.

    Exemplos de Sociedade de Economia Mista Banco do Brasil.

    ANOTAÇÕES IMPORTANTES!

    Ø AGENCIAS REGULADORAS: à Autarquia é CRIADA POR LEI.

    Não deixam de ser autarquias por adotarem um regime especial, logo, assim como os demais tipos de autarquias, ambas integram Adm Indireta.

    Ø AGENCIAS EXECUTIVAS: à Qualificação dada por ato do executivo à autarquia ou fundação.

    BIZU!

    Tanto o poder LEGISLATIVO quanto o JUDICIÁRIO podem criar AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES como forma de Adm Indireta.

  • Pessoal,

    Acredito que o erro da alternativa A, esta na atividade típica do estado.

    Porque as fundaçōes exercem as funcōes atípicas.

    questão:

    A) as fundações públicas são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Por favor, corrijam-me caso eu esteja errada.

  • Pessoal,

    Acredito que o erro da alternativa A, esta na atividade típica do estado.

    Porque as fundaçōes exercem as funcōes atípicas.

    questão:

    A) as fundações públicas são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Por favor, corrijam-me caso eu esteja errada.

  • Li mais de 20 comentários tentando entender o erro da A, ninguém conseguiu explicar o certo, porém descobri. O erro da alternativa A

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO SÃO CRIADAS POR LEI E SIM AUTORIZADAS.

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS EM REGRA SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, ESSA É A REGRA !

    Porém elas podem ser AUTORIZADAS POR LEI QUANDO FOREM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO , assim se tornando Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais .

  • Conforme o Estratégia Concursos, Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei. As criadas por lei, possuem natureza jurídica de Direito Público. As autorizadas por lei, possuem natureza jurídica de Direito Privado.

  • O erro na letra A esta em afirmar que as Fundacões Publicas são criadas por lei, até pode ser criada por lei quando for pessoa de Direito Publico mas como a questão não especificou vc deve considerar como pessoa de Direito Privado (autorizada por lei).

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: E

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Lei 13.303/2016

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • O erro na letra A esta em confirmar QUE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO CRIADAS POR LEI, logo elas deveriam ser DE DIREITO PÚBLICO e não DIREITO PRIVADO como sugere a questão.

    OU se a questão afirmasse QUE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO CRIADAS POR LEI DE AUTORIZAÇÃO, ai no caso seria DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS-------> LEI DE CRIAÇÃO------> DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS-------> LEI DE AUTORIZAÇÃO------> DIREITO PRIVADO

  • Letra A) Errada - as fundações públicas são criadas (autorizadas) por lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Art. 37,XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Gabarito:E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • A) as fundações públicas são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Errado. A questão traz o conceito de Autarquia.

    B) os órgãos públicos são entidades da administração direta com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividade pública.

    Errado. Órgão não possui personalidade jurídica.

    C) as autarquias são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividades típicas da Administração Pública.

    Errado. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.

    D) as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades da administração direta, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    Errado. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

    E) sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Correto. Gabarito da questão.

  • GAB E

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

    1. Pessoas jurídicas de direito privado;
    2. São autorizadas por lei;
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são penhoráveis;
    6. Capital misto, público/privado;
    7. Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
    8. Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
    9. Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
    10. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)