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ID
308467
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 51 a 55, assinale a alternativa CORRETA.

O desaforamento de que trata o art. 424 do Código de Processo Penal, na conformidade do previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, terá o mesmo processamento do(a):

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TJMG:

    "Art. 393. O desaforamento, de que  trata o art. 424 do Código de Processo Penal, terá o mesmo processamento do habeas corpus originário"
  • No meu cpp o desaforamento começa no 427.

  • Não conheço o RITJMG, contudo, não escolhi a letra D na casideração de que o HC não é recurso, logo, não é interposto. Me pareceu que o desaforamente tem índelo recursal. 

  • GABARITO: D

     

    O habeas corpus é remédio constitucional, trata-se de um poder gratuíto à qualquer pessoa que o requeira, sempre que o cidadão sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro

  • Tomar cuidado, pois não é em todos os estados essa forma de processamento!

    Abraços

  • Aproveitando os embalos:

    a) Quais são as situações que possibilitam o desaforamento?

    - Interesse da ordem pública;

    - Dúvida sobre a imparcialidade do júri;

    - Segurança do acusado.

    - Comprovado excesso de serviço.

    b) Quem defere?

    - O Tribunal respectivo (tendo preferência na Turma ou Câmara);

    É possível que o Relator, tendo motivos, determine a suspensão do julgamento pelo júri;

    Será ouvido o juiz presidente (do júri) quando a medida não for por ele solicitada;

    c) Quem pode requerer?

    - Ministério Público;

    - Assistente de acusação;

    - Querelante;

    - Acusado;

    - Juiz (representação)

    d) Para qual local o processo irá?

    - Para a Comarca da mesma região (mais próxima, em regra), onde não existam os motivos suscitados no item "a".

    e) Hipótese de não cabimento:

    - Pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando já efetivado o julgamento (salvo, nesta hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização do julgamento).

    f) Previsão legal: arts. 427-428 do CPP.