Aproveitando os embalos:
a) Quais são as situações que possibilitam o desaforamento?
- Interesse da ordem pública;
- Dúvida sobre a imparcialidade do júri;
- Segurança do acusado.
- Comprovado excesso de serviço.
b) Quem defere?
- O Tribunal respectivo (tendo preferência na Turma ou Câmara);
É possível que o Relator, tendo motivos, determine a suspensão do julgamento pelo júri;
Será ouvido o juiz presidente (do júri) quando a medida não for por ele solicitada;
c) Quem pode requerer?
- Ministério Público;
- Assistente de acusação;
- Querelante;
- Acusado;
- Juiz (representação)
d) Para qual local o processo irá?
- Para a Comarca da mesma região (mais próxima, em regra), onde não existam os motivos suscitados no item "a".
e) Hipótese de não cabimento:
- Pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando já efetivado o julgamento (salvo, nesta hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização do julgamento).
f) Previsão legal: arts. 427-428 do CPP.