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ID
3086185
Banca
FCPC
Órgão
UNILAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com o contido no item 5.8 da NR-5 – “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes”:

Alternativas
Comentários
  • 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.  

  • A estabilidade do CIPEIRO eleito é garantida desde a sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.

  • ELEITO!

  • Letra D- até um ano após o final de seu mandato.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições em relação à proteção da dispensa arbitrária do membro da CIPA.

    De acordo com a NR-05:

    A NR-5 (CIPA): 

    5.8 "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". 

    Além do que pontua a NR-5, o instituto é trazido nos seguintes dispositivos:

    Portanto, nos termos do item 5.8 da NR-05, a proteção é iniciada no registro da candidatura e encerrada após um ano do final do mandato.

    GABARITO: LETRA D