gab. D
verde: riscos FÍSICO - Grupo I / vermelho: riscos QUÍMICO - Grupo II / marrom: riscos BIOLÓGICO - Grupo III / amarelo: riscos ERGONÔMICO - Grupo IV / azul: riscos MECÂNICOS (de ACIDENTES) - Grupo V
O mapeamento de risco surgiu na Itália no final da década de 60 e no início da década de 70, por meio do movimento sindical, com origem na Federazione dei Lavoratori Metal Meccanici (FLM) que, na época, desenvolveu um modelo de atuação na investigação e controle das condições de trabalho pelos trabalhadores, o conhecido “Modelo Operário Italiano”. Com premissas a formação de grupos homogêneos, a experiência ou subjetividade operária, a validação consensual, e a não delegação, possibilitando, assim, a participação dos trabalhadores e valorizando a experiência e o conhecimento operário existentes. Somente quatorze anos após a publicação da lei italiana é que o Mapa de Riscos passou a constar em nossa legislação, com a publicação da Portaria DSST 5/1992. Ademais, consta na redação atual da NR5: 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
Mapas de Risco> Segundo MANUAL DA CIPA (junho/2016) , pagina 13, item 5.16 tópico “a”
❖ A CIPA não tem como atribuição fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos. A atribuição de medir e quantificar é do SESMT, ou do responsável pelo PPRA. A CIPA deve identificar os riscos para poder elaborar o mapa de riscos, que é uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho.
❖ A NR 5 não mais estabelece a metodologia para a elaboração do mapa de riscos, ficando aberta a possibilidade de utilização de metodologias mais avançadas. Nada impede, porém, que se adote a metodologia estabelecida em redação anterior da NR 5