-
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
E aí, como fica? Acho que está errado o gabarito. Eu assinalaria a letra "A". Só se eu estiver enganado.
-
Fernando Olavo Pacheco, você cometeu o erro de fazer uma questão sobre a Constituição do Estado de São Paulo usando trechos da Constituição Federal.
Não se confunda!
Na União, de âmbito federal, nacional, o Congresso Nacional fiscaliza mediante controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União.
No Estado de São Paulo, de âmbito estadual, apenas para o território paulista (capital, litoral e interior), a Assembléia Legislativa fiscaliza mediante controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Gabarito D
Não utilize a lei errada quando fizer questões, ok?
Tamo Junto, Fernando!
Bons Estudos!
-
Constituição do Estado de São Paulo
Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
CONTROLE EXTERNO >>> Assembleia Legislativa
CONTROLE INTERNO >>> Tribunal de Contas do Estado
-
Pessoal, essa questão está com a alternativa errada, não?
Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
O TCE é órgão que auxilia...
-
Questão Capciosa
Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html
Pelo comando da questão podemos interpretar de outra forma:
"Com sua sede na cidade de São Paulo, mas com jurisdição em todo território Paulista, o Órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado é"
Neste caso, poderiamos admitir que o TCE-SP é o órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, mas que fique claro que a "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado" será exercida pela Assembleia Legislativa.
Questão bem capciosa e que precisamos interpretar o que o examinador deseja.
Sinceramente, eu acho que deveria ser anulada.
-
o Gabarito: D.
.
Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
.
Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete...
.
É uma questão meio confusa, porque o controle externo nessa fiscalização recai sobre a Assembleia Legislativa, mas esta é auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.
-
Questão envolvendo Direito Administrativo - Administração Pública.
Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa. Que desconcentra competências é a própria Assembléia Legislativa, criando seus órgãos, sendo o TCE um deles.
-
TCU - A ambito nacional
tcms - ambito estadual
tcm - ambito municipal
tce - ambito estadual
tribunais de contas são autonomos - > e sao auxiliares do PODER LEGISLATIVO e SÂO EXTERNOS
-
ACHO QUE EU ENTENDI...
A questão pediu o ÓRGÃO responsável e não o PODER... Questão ridícula se for isso, mas acho que é a unica coisa que explica esse gabarito, pois a fiscalização é da ASSEMBLEIA COM AUXILIO DO TC.
-
Questão complicada. É bem difícil aceitar a posição da banca, mas o que ela assume é que há uma separação entre a responsabilidade e a execução em si. Assim a Alesp é responsável, mas compete ao TCE pôr em prática.
Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, (titular) mediante controle externo (TCE), e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: