SóProvas


ID
308785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições constantes na Constituição do Estado do Espírito Santo com suas atualizações, julgue o item subsecutivo.

Desde que haja compatibilidade de horários, é permitida ao servidor público estadual a acumulação remunerada de dois cargos públicos técnicos ou científicos.


Alternativas
Comentários
  • Errado. É permitida a acumulação de um cargo de PROFESSOR com outro Técnico ou Cientifíco.  

    Art. 37 - Disposições Gerais da Administração Pública


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A fundamentação está no art. 32, XVII da Constituição Estadual do ES.
  • O erro está ao dizer que é possível a acumulação remunerada de dois cargos técnicos ou científicos.
    E de acordo com a Constituição do ES em seu art. 32 XVII é apenas possível a acumulação de:

    XVII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto

    quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o

    disposto no inciso XII deste artigo:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico.