SóProvas


ID
3087997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Órgão público que, durante a execução do orçamento, verificar insuficiência de recursos para reforma de um de seus imóveis tem permissão legal para

Alternativas
Comentários
  • E)

      Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

  • LRF

    Deve-se ler o Art 31 c/c o Art 37:

     Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

        § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

        I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Eu que lute.

    Bons estudos!

  • A) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

          I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

    B)receber antecipadamente de empresa controlada valores que não se refiram a lucros e dividendos.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

         II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    C)assumir compromisso com fornecedor de bens que não seja empresa dependente, mediante emissão de título de crédito.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;o se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    D) assumir obrigação sem autorização orçamentária com os fornecedores para pagamento a posteriori.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

         IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    E) realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da Federação.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

            § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

    Gabarito E

    Fonte: Lei n° 101/2000 - LRF

  • Gabarito: Letra E

    e) realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da Federação.

    ~ LRF, art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    ~ Ou seja, é permitido realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, mas não com o ente da Federação que a controle.

    Erro das demais opções:

    LRF, art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição; (Letra A)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; (Letra B)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; (Letra C)

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (Letra D)

  • Insuficiência de recursos não é ARO?

  • Vou acrescentar, visto que nenhum colega inseriu o real motivo de a alternativa e) estar correta.

        

      LRF Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

           § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

           I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

           II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    --> Ou seja, a questão quer saber se você conhece que tipo de despesa é possível financiar com recursos captados via financiamento com outro ente da federação. Para tanto se apresenta uma situação em que faltaram recursos para a "reforma de um de seus imóveis", que caracteriza, se houver ampliação relevante do potencial de benefícios futuros uma despesa de capital/ investimento.

    Não se pode financiar despesa corrente com esse tipo de financiamento.

    MCASP

    4.6.1.3. Obras e Instalações X Serviços de Terceiros

    Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:

    a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;

    b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;

    c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e

    d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

    Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.

    Sendo assim, a alternativa e) (Gabarito) é a menos errada, visto que supõe-se tratar de despesa de capital.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTARIA

    Orçamentária                                                                              Financeira

    Ocorre na SOF                                    Orgão central                                    Ocorre na STN

    Dotação=crédito                                                                                       cota= dinheiro em si

    Disponibilidade do crédito                                                                          Disponibilidade do $$                                                                                           

                                                                 Órgão setorial          

                         

                                            

                                                                   Unidade Gestora

    Ex1: MAPA( órgão setorial)          Destaque              Ministério da Justiça(órgão setorial)

    Provisão

    INMET (unidade gestora) órgão está ligado ao MAPA

    Se o MAPA resolve passar parte de sua DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Ministério da Justiça ocorre um DESTAQUE. Se o MAPA passa parte de sua DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao INMET ocorre uma PROVISÃO.

    Ex2: MAPA( órgão setorial)          Repasse               Ministério da Justiça(órgão setorial)

    Sub-repasse

    INMET (unidade gestora) órgão está ligado ao MAPA

    Se o MAPA resolve passar parte de sua COTA FINANCEIRA ao Ministério da Justiça ocorre um repasse. Se o MAPA passa parte de sua COTA FINANCEIRA ao INMET ocorre um sub-repasse.

    Gabarito  E

  • Gab - LETRA (E)

    Realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da Federação.   

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

            Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • e)  realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da Federação.

    CORRETO. Bem interessante! A vedação ocorre para a contratação de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, mas a questão menciona que OUTRO ente da federação detém o controle, portanto não existe esta vedação, conforme LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • E eu jurando que a questão ia falar sobre Limitação de Empenho kkkk

  • LETRA E

  • Muito bom o comentário do Marcelo Barbosa. Eu marquei a E com receio, pois a questão não cita que a reforma se transformaria numa despesa de investimento.
  • E por acaso órgão público tem personalidade jurídica para fazer operação de crédito? Pra mim essa questão deveria ser anulada. Quem deve fazer essa operação é o ente e não o órgão.