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ID
3088153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônia, de cinquenta e dois anos de idade, requereu o benefício de pensão por morte em virtude do falecimento, em 1.º/6/2019, do seu cônjuge, Damião, servidor público aposentado de órgão da administração pública do estado do Pará. Damião tinha dois filhos maiores e capazes: Matheus, que é casado, e Mariana, que é solteira. Os pais de Damião, ainda vivos, eram economicamente dependentes dele.


Nessa situação hipotética, a pensão por morte deverá ser concedida a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: Antônia somente.

    Vejamos, o Art. , da Lei Complementar nº 39/02 - RPPS

    Dos Dependentes

    Art. 6º Consideram-se dependentes dos Segurados, para fins do Regime de Previdência que trata a presente Lei:

    I - o cônjuge, a companheira ou companheiro, na constância do casamento ou da união estável, respectivamente;

    II - os filhos, de qualquer condição, desde que não emancipados, menores de dezoito anos; (NR LC49/2005)

    III - filhos maiores inválidos, solteiros e desde que a invalidez anteceda o fato gerador do benefício e não percebam benefício previdenciário federal, estadual ou municipal como segurados; (NR LC44/2003)

    V - os pais, desde que não percebam renda própria superior a dois salários mínimos;

    VI - o enteado, menor de dezoito anos, desde que comprovadamente esteja sob a dependência econômica do segurado, não seja credor de alimentos, nem receba outro benefício de natureza previdenciária em nível federal, estadual ou municipal; (NR LC49/2005)

    VII - o menor tutelado, desde que comprovadamente resida com o segurado e deste dependa economicamente, não sendo ainda credor de alimentos e nem possua renda para o próprio sustento, inclusive de seus genitores ou decorrente da percepção de outro beneficio previdenciário pago pelos cofres públicos.

    §1º A existência de dependentes das classes I a III, VI e VII enumeradas neste artigo exclui do direito ao beneficio os definidos no inciso V. (NR LC51/200

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