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ID
3090643
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Menor absolutamente incapaz, regularmente representado por sua mãe, ajuizou ação em foro relativamente incompetente, o que, todavia, deixou de ser arguido pelo réu na primeira oportunidade de que dispunha. Todavia, ao ser intimado para atuar no feito, o Ministério Público suscitou o vício de incompetência, no prazo legal.


Nesse cenário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    CPC

    Art.65, parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Gabarito: E!

    [CPC] Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único: A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    MACETE: 

    Competência Relativa = TV (Território e Valor da Causa) --> Prorroga!

    ..... Só pode ser alegada até a contestação (réu) ou primeira intervenção nos autos (MP).

    Competência Absoluta = MPF (Matéria, Pessoa e Função) --> Não Prorroga!

    ..... Pode ser alegada a qualquer momento e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, cabendo inclusive ação rescisória (art. 966, II)

    O erro da letra C é afirmar que seja julgado sem resolução de mérito: [CPC] Art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    As letras B e D estariam corretas se estivessem falando da incompetência absoluta.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • GABARITO:LETRA E

    Da Incompetência

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    NCPC

  • obs: competência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado nem pode ser suscitada a qualquer tempo,

    .

    .

    atenção para NOVA LEI que alterou o CPC:

    .

    .

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    .

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    .

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    .

    d) de domicílio da VÍTIMA de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);      (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)

    .

    .

    Art. 698. Nas ações de família, o MP SOMENTE intervirá quando houver interesse de INCAPAZ e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    .

    Parágrafo único. O MP intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como PARTE vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).    (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)

    .

    .

    Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    (...)

    III - em que figure como PARTE a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).      (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)

    .

    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13894.htm#art2

  • Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Logo, a mesma não pode ser reconhecida pelo juíz, de ofício. 

  • CPC Art. 65. PARÁGRAFO ÚNICO

    O prazo processual para o MP será contado de forma singular quando houver disposição normativa expressa.

     

    Art. 178. O MP será intimado para, no prazo de 30 dias (...)

    Art. 180. O MP gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 2º NÃO SE APLICA O BENEFÍCIO DA CONTAGEM EM DOBRO QUANDO a lei estabelecer, de FORAM EXPRESSA, PRAZO PRÓPRIO para o MP .

     .

    exemplo prático sobre processo ELETRÔNICO

    AgRg no Resp. 1.829.938 - MS (2019/0228561-8) - assunto Lei. 11.419/06

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal (...)

    § 1º (...) efetivar a consulta eletrônica

    § 2º (...) dia não útil, (...) no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo DEVERÁ ser feita em até 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada NA DATA DO TÉRMINO desse prazo.

    em recurso o MP alegou -> que NÃO É O DIA DO envio dos autos com vista/intimação ao Parquet;

    em recurso o MP alegou -> o correto é q -> deve ser considerada como termo inicial a data da EFETIVA INTIMAÇÃO PESSOAL do órgão acusatório no processo eletrônico

    .

    STJ decidiu

    "Verifica-se que os autos foram disponibilizados para o MP no dia 08/08/2017 (e-STJ, fl. 265), expirando o prazo de 10 dias em 18/08/2017, sexta-feira, dia em que foi realizada a intimação do Parquet. Portanto, o prazo recursal iniciou em 21/08/2017 (segunda-feira) e encerrou no dia 25/08/2017 (sexta-feira). Assim, tendo o Ministério Público interposto a apelação no dia 25/08/2017 (e-STJ, fl. 271), tem-se que o recurso é tempestivo, de modo que deve ser conhecido." GRIFEI.

    .

    STJ decidiu em OUTRO CASO, agora sobre o art. 523 do CPC-15

    INF. 652 2019 dispõe que ele q o art. 523, CPC é prazo de natureza processual e deve ser contado em dias úteis REsp 1.708348 - RJ

    REsp 1.693.784 dispõe que apesar do ato de pagamento ser material o prazo é PROCESSUAL.

    .

    vide enunciado 89 CFJ I - jornada de direito proc. civil

    .

    ATENÇÃO para o art. 152 do ECA.

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, VEDADO o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o MP . (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    .

    DIZER O DIREITO < https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/a-contagem-dos-prazos-nos-ritos.html

    STF < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=402644

  • Essa questão se trata do artigo 65 do CPC , onde o parágrafo único desse art. elenca que a incompetência relativa pode ser alegada pelo ministério público nas causas em que atuar .

  • ART.65, parágrafo único do CPC - A incompetência relativa pode ser alegada pelo M.P nas causas em que atuar.

  • Gabarito: E

    CPC

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    b) art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    c) art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    d) art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    e) art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • É certo que, como regra, haverá prorrogação da competência se o réu não alegar a incompetência relativa do juízo em sua contestação. Isso, porém, não ocorrerá, caso o Ministério Público a suscite nas causas em que atuar, senão vejamos: "Art. 65, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gabarito: E

    Fundamento: artigo 65

    Mais um último dia do ano resolvendo questões. Se Deus quiser será o último!

    #2020anodaminhapossefinalmente

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    b) ERRADO: Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    c) ERRADO: Art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    d) ERRADO: Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    e) CERTO: Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • REsp No 630.968/DF

    PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PUBLICO. CUSTOS LEGIS . INVENTÁRIO. QUALIDADE DE PARTE. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE DO MP PARA ARGÜIR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

    O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, o que acontece em inventário no qual haja menor interessado, tem legitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Para tanto, deve demonstrar prejuízo para o incapaz. Não demonstrado o prejuízo tal legitimidade não se manifesta.

    3a T., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 20.03.2007

  • O Juiz NÃO pode declarar a incompetência RELATIVA de OFÍCIO.

  •  Qual a diferença entre competência relativa e incompetência relativa?

  • Jurisdição é uma essência; competência é a medida da jurisdição. Competência relativa, em regra, é a relacionada ao valor e ao território, repito: em regra - há exceções (ex: ações possessórias sobre imóveis; Juizado da fazenda pública; juizado especial federal). Vai haver INcompetência relativa quando a competência pelo VALOR ou TERRITÓRIO não for obedecida - a parte não propôs a ação no local correto, em razão do território, ou no juízo correto, em razão do valor. Como o juízo não pode reconhecer oficiosamente a sua incompetência relativa, esperará provocação da parte contrária ou do MP para fazê-lo e, caso ela não aconteça na fase postulatória (momento oportuno), a competência do juízo será prorrogada e segue o jogo.

  • a) ERRADO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    b) ERRADO: Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    c) ERRADO: Art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    d) ERRADO: Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    e) CERTO: Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Princípios da Jurisdição (10)

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima

  • a) ERRADA - Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    -

    b) ERRADA - Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    -

    c) ERRADA - Art. 64. § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    -

    d) ERRADA - Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    -

    e) CERTA - Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Menor absolutamente incapaz, regularmente representado por sua mãe, ajuizou ação em foro relativamente incompetente, o que, todavia, deixou de ser arguido pelo réu na primeira oportunidade de que dispunha. Todavia, ao ser intimado para atuar no feito, o Ministério Público suscitou o vício de incompetência, no prazo legal.

    Nesse cenário: a incompetência relativa pode ser arguida pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.

  • GABARITO LETRA E.

    CPC

    Menor absolutamente incapaz, regularmente representado por sua mãe, ajuizou ação em foro relativamente incompetente, o que, todavia, deixou de ser arguido pelo réu na primeira oportunidade de que dispunha. Todavia, ao ser intimado para atuar no feito, o Ministério Público suscitou o vício de incompetência, no prazo legal.

    Nesse cenário:

    ERRADA. A) a incompetência relativa se prorrogará, pois o Ministério Público não pode suscitá-la; Art. 65.Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    ERRADA. B) a incompetência relativa pode ser arguida pelo réu a qualquer tempo e grau de jurisdição; Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    ERRADA. C) caso a arguição de incompetência relativa seja acolhida, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito; Art. 64. § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    ERRADA. D) o juiz da causa pode pronunciar de ofício a incompetência relativa, remetendo os autos ao juízo competente; Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    GABARITO. E) a incompetência relativa pode ser arguida pelo Ministério Público, nas causas em que atuar. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Na dúvida o MP FAZ. kk

  • Competência absoluta (muito grave!!!)

    • criada para preservar o interesse público
    • pode ser alegada por qualquer parte
    • pode ser conhecida de oficio pelo juiz
    • pode ser alegada em qualquer momento do processo
    • inderrogavel

    Competência relativa (pouco grave)

    • criada para preservar o interesse privado
    • somente alegada pelo réu
    • não pode ser conhecida de oficio
    • somente pode ser alegada na primeira oportunidade que o réu tem para falar
    • pode ser arguida pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.

  • Gabarito E

    Arts. 64 a 65

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP

  • MACETE: 

    Competência Relativa = TV (Território e Valor da Causa) --> Prorroga!

    ..... Só pode ser alegada até a contestação (réu) ou primeira intervenção nos autos (MP).

    Competência Absoluta = MPF (Matéria, Pessoa e Função) --> Não Prorroga!

    ..... Pode ser alegada a qualquer momento e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, cabendo inclusive ação rescisória (art. 966, II)

    Competência absoluta (muito grave!!!)

    • criada para preservar o interesse público
    • pode ser alegada por qualquer parte
    • pode ser conhecida de oficio pelo juiz
    • pode ser alegada em qualquer momento do processo
    • inderrogavel

    Competência relativa (pouco grave)

    • criada para preservar o interesse privado
    • somente alegada pelo réu
    • não pode ser conhecida de oficio
    • somente pode ser alegada na primeira oportunidade que o réu tem para falar
    • pode ser arguida pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.

  • MP agiu corretamente --> caso não alegasse, haveria a prorrogação de jurisdição (não confundir com perpetuatio jurisdictiones); se fosse o caso da incompetência ser absoluta, poderia ser alegada/reconhecida a qualquer tempo/grau.

    GABARITO E

    #TJDFT2022

  • Por ser fiscal da lei ou da ordem jurídica faz todo o sentido que, ao presenciar ou verificar ilegalidade, o MP se manifeste.

  • A incompetência relativa só pode ser reconhecida de ofício pelo juízo nos casos de abusividade da cláusula de eleição de foro. Acredito que seja essa a única hipótese de cabimento de uma decisão ex officio pelo juíz na incomepetência relativa. (art. 63. § 3º, CPC)