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Gabarito: Certo.
Letra da lei: art. 37, inc. XIX da CF 88 - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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CERTO.
Lei cria -> Autarquia.
Lei autoriza -> Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação.
Lei complementar defini área de atuação -> Fundação.
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Detalhe importante:
A criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização
(exceção: se a lei de regência dispuser diversamente)
A venda de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista independe de autorização.
A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.
Fique atento!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito C para os não assinantes.
►Autarquia a lei Cria.
►Fundação a Lei cria (se ela for uma fundação autárquica)
►ou Lei autoriza (regra), se a banca nada mencionar sobre ela ser fundação autárquica;
►Empresa pública /SAS= a criação é autorizada por Lei .
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DefinE é com EEEEE
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GABARITO CERTO
Lei CRIA -> AutaCRIA
Lei AUTORIZA -> Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação.
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Gabarito : Certo
CF/88
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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CERTO.
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
• Entes da Administração Indireta:
- Autarquia: "são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público" (CARVALHO, 2015).
- Fundação: "são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública" (MAZZA, 2013).
- Empresas públicas: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre" (MAZZA, 2013).
- Sociedades de economia mista: "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas" (MAZZA, 2013).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 - literalidade da lei.
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Art. 37, XIX, da CF/88
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Complicado, nunca dá pra ter certeza da resposta quando cai só o termo "fundação", mas depois de errar muitas questões, percebi que a regra a ser cobrada é a fundação privada. A pública é exceção.
Meu resumo após todo o sofrimento:
a) Fundações públicas/fundações autárquicas/autarquias fundacionais (exceções; é a fundação autárquica ou autarquia fundacional: lei específica cria e extingue. Seus bens são públicos. Ex: funai, ibge, funasa.
a) Fundações privadas (regra): pelo particular, a lei autoriza e necessita de registro do ato constitutivo. Possui regulamentação híbrida: em parte (quanto à constituição e ao registro) se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público. Seus bens são privados, mas há casos em que se aplica a impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos. Ex: Fundação Ayrton Senna.
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Que custava definir que era fundação de direito privado? Mds, odeio a quadrix
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Questão correta, conforme art. 37, XIX, da CF:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Gabarito: Certo