SóProvas


ID
3092752
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Administração Pública, julgue o item.


A Administração Pública pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, o que consiste em uma expressão da autotutela.

Alternativas
Comentários
  • Autotutela

    Pode ; Revogar e Anular seus próprios atos ilegais e inconvenientes

  • Gabarito: Certo.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado, o poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos , apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

    Bons estudos!

  • Revogação: É a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo o critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

  • Sei que vc já sabe, mas para relembrar...

    Tutela x Autotutela

    Autotutela: Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos

    Com relação de hierarquia

    Tutela: resumidamente... capacidade fiscalizatória que detém a administração direta sobre os atos da administração indireta.

    sem relação de hierarquia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:

    Breve resumo/bizus sobre REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    1) Somente podem ser revogados atos LEGAIS (isso mesmo), porém somente os DISCRICIONÁRIOS;

    2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmula 473 do STF); JUDICIÁRIO ou LEGISLATIVO somente revogam atos praticados POR ELE MESMO (ah, mas como assim?! Simples, "cansei dessa porta giratória aqui, quero revogar a portaria instauradora de patrimônio público, está atrapalhando a circulação dos transeuntes);

    3) Produção de efeitos EX NUNC (ou seja, NÃO RETROAGEM, efeitos daqui em diante, aqui você lembra de N de NUCA, um tapa na NUCA e você vai para frente, logo, NÃO retroage);

    4) Objeto: Objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

    5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;

    6) Além disso, cumpre destacar que a revogação pode ser expressa ou tácita, ou seja, é expressa quando a Administração Pública declara que o ato está revogado e tácita, quando a Administração Pública dispõe a respeito de uma situação de maneira incompatível com outra já existente, devendo ser respeitada a hierarquia e a forma do ato revogado.

    Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.

    Erros, por favor, inbox!!!

  • GABARITO: CERTO

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CERTO.

  • questão bem técnica. tem que saber a regra limpa e interpretar
  • GAB C

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    DEUS ESTÁ NO CONTROLE E A TUA VITÓRIA JÁ ESTÁ GARANTIDA, TENHA FÉ!

  • Tutela x Autotutela

    Autotutela: Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos

    Com relação de hierarquia

    Tutela: resumidamente... capacidade fiscalizatória que detém a administração direta sobre os atos da administração indireta.

    sem relação de hierarquia.

  • (C)

    Segue teor da Súmula 473:

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: CERTO.

    --> PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: RELACIONA-SE À POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    IMPORTANTE!! ATOS ADMINISTRATIVOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

  • Quer imitar a CESPE mesmo: Questão incompleta não está errada.

  • Princípio da Autotutela: trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidades as suas condutas. O ente estatal tem a garantia de anular os atos quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes.

    Súmula: 473 STF

    Lei: 9.784/99, art. 53

  • AUTOTUTELA=

    AUTO (eu mesmo)

    TUTELA (Cuido)

    #PMBA2020

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • Gabarito''Certo''.

    Súmula 473=>A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Gabarito: Certo

    Revogar: conveniente e inoportuno.

    Anular: o ilegal.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A Administração Pública pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, o que consiste em uma expressão da autotutela.

    Certo. Explico o motivo:

    A banca trouxe o próprio conceito do princípio da autotutela, ao qual permite à Administração Pública a revogação de seus próprios atos, por serem inconvenientes ou inoportunos e a anulação, por motivo de ilegalidade.

    Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/92:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Bem como da Súmula 473, STF:

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: Certo.

  • De fato, o princípio da autotutela é aquele em vista do qual a Administração tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, seja para revogar aqueles que, apesar de válidos, não mais atendam ao interesse público, seja para anular os atos que se revelem inválidos.

    Assim sendo, está correto aduzir que a possibilidade de revogação de atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade, é um dos aspectos (ou uma "expressão") do primado da autotutela.

    Convém ressaltar que esta possibilidade possui base legal no teor do art. 53 da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Na mesma linha, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Do exposto, correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Princípio da autotutela

    Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente ou por provocação.

    Poder-dever

    Súmula 473 STF: 

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9.784/92 artigo 53

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Decorre do poder da autotutela

    Pode ser feita pela administração e pelo poder judiciário

    Efeitos ex tunc - retroativos

    Forma de extinção dos atos administrativos

    Revogação

    Ato administrativo inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Decorre do poder da autotutela

    Só pode ser feita pela administração

    Efeitos ex nunc - não retroativos

    Forma de extinção dos atos administrativos

  • Súmula 473=>A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Auto Tutela -- Adm revoga seus próprios atos

    Tutela -- Controle que a Adm Direta exerce sobre os atos da Adm Indireta.