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ID
3093901
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às regiões metropolitanas, à Federação e à Advocacia‐Geral da União, julgue o item.


O advogado‐geral da União, por exercer a função de curador da presunção de constitucionalidade da lei, quando expressamente autorizado pelo presidente da República, mediante decreto, será parte legítima para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, contestados em face da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O AGU não está no rol taxativo do art 103 da Constituição Federal para propositura das ações do controle concentrado. 

    Simples assim!

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

        § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

        § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

        § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

        § 4º (Revogado).

    AGU, será apenas citado.

  • Complementando os colegas:

    Informações adicionais sobre o AGU:

    1º Função de consulta e assessoramento jurídico do poder executivo.

    2º tem como chefe: O AGU de livre nomeação pelo presidente da república.

    3º Cuidado: Não precisa de sabatina (Já cobrado em prova)

    Equívocos, Dúvidas? Não desista!

  • Ou seja, é uma prerrogativa do Presidente da República em que não há previsão legal de delegação ao Advogado- Geral da União

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

    COMPETÊNCIA DELEGÁVEL PELO PRESIDENTE (Ministros de Estados / PGR / AGU)

    1 – Decretos Autônomos (organizar a administração pública, extinção dos cargos públicos quando vagos) – não se aplica para a extinção de ÓRGÃOS públicos, apenas cargos.

    2 – Indultos e Comutação de Penas

    3 – Prover/Desprover e Extinguir cargos públicos federais ocupados (se estiver vago pode ser feito por D. Autônomo)

    "Segue o fluxo"

  • Falou em legitimados para ADI/ADC lembre da regra das 4 MAES

    sao 4 mesas, 4 autoridades e 4 entidades.

  • Errado. Por não estar previsto expressamento no rol do art. 103 da CF, não é legitimado ativo.

  • GABARITO: ERRADO

    O rol do art. 103 da CF é taxativo. Por este motivo, podemos considerar a questão como errada, uma vez que o AGU não se encontra neste rol.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • mnemônico..

    Legitimados da ADI/ADC, art.103/CF: Papai e Mamãe Mandou Matar o Governador, Porque o Canalha Perdeu a Compostura.

    Pode conferir!

    Não tem AGU.

  • ERRADO

    No art. 103 da CF estão os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, este rol é taxativo e não inclui o AGU.

    Este é considerado Defensor Legis, ou Curador da Lei, no entanto, poderá abster-se de defender a norma questionada perante o STF em 3 ocasiões:

    . quando assinar a petição em questão juntamente com o Presidente da República (um dos legitimados do 103);

    . em casos de inconstitucionalidade manifesta;

    . quando contrariar os interesses da União.

  • AGU entra no controle de constitucionalidade como "custus constitucionais"

  • ART.103

  • Art. 103. Podem propor a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade):

    Bizú: Regra dos 3 AMEN (3 Autoridades; 3 Mesas: 3 ENtidades) 

    3 AUTORIDADES:

    - Presidente da República; Obs. O Vice NÃO PODE!

    - Procurador-Geral da República

    - Governador de Estado e DF;

     

     3 MESAS: 

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 ENTIDADES:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs. Perceba que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante” das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática para poder impetrar ADI ou ADC. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática. 

    Achei bem legal o bizú do amigo:

    Art. 103. Podem propor a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

     Papai a Mamãe Mandou Matar o Governador, Porque o Canalha Perdeu a Compostura.

  • O erro desta questão está em afirmar que: "...quando expressamente autorizado pelo presidente da República", porque o AGU não necessita de desta autorização, o §3º do Art. 103, CF é claro em dizer que o AGU atuará no controle abstrato como custus constitucionalis:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Essa atuação é desvinculada, com autonomia, e conforme a questão de ordem levantada na ADI 3.916 "pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal". "A maioria dos ministros entendeu que a AGU tem autonomia para agir. A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”

  • Gab.: E.

    Denis Lucas de Almeida Silva, discordo do seu comentário.

    A questão está errada, mas o erro não é aquele apontado por você. O AGU não é parte legítima para propor ADI.

  • Gabarito "errado".

    Em primeiro lugar, o rol dos legitimados para propositura da ADIN ou ADC é taxativo, e, como podemos ver, o Advogado-Geral da União NÃO está nele:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 3 pessoas, 3 mesas, 3 entidades

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ainda, no âmbito de ADIN, o que o Advogado-Geral da União faz é defender a constitucionalidade do ato impugnado:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A Constituição é a pedra angular, a norma de validade para os demais atos normativos. O controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade de determinada norma à Constituição. Uma das Ações possíveis para a verificação da inconstitucionalidade de uma norma, na forma concentrada, é a Ação Direta da Inconstitucionalidade.

    Art. 102 da Constituição Federal: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual(...)”.

    Art. 103 da CF: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    Portanto, o Advogado Geral da União não possui legitimidade para ajuizar ADIN.

     

    Gabarito do professor: errado.


  • Ao Advogado Geral da União Compete defender o texto impugnado pelos legitimados a propor ADI.

  • AGU é quem segura a bronca da ADI