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De acordo com o art. 150, VI, c, da CF/88, é vedado a todos os entes políticos cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, dos sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
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Com essa fundamentação é a Súmula do STF
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
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Correto, Sindicato de Trabalhadores é imune aos impostos relativos à renda, patriimônio ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais
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CERTO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
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O filhotinho do cespe deve ter contratado os professores de lá
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Acredito que exista uma impropriedade técnica no enunciado. O IR não recai sobre o patrimonio, mas sobre rendimentos. De fato, a CF/88 imuniza os sindicatos, sendo vedado "instituir imposto sobre o patrimonio, a renda e os serviços" das entidades mencionadas. Assim, não seria incorreto afirmar que "não haverá incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital, pois o patrimônio do sindicato é imune a esse tributo"? A correta justificativa não seria a de que não haverá incidencia porque a renda obtida com a venda do imóvel é imunizada, observado o fato gerador do IR?
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A
questão exige do candidato conhecimentos acerca das disposições constitucionais
que versam sobre imunidade.
Nos
termos da Constituição Federal:
“Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI
- instituir impostos sobre:
c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de
educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos
da lei;
§
4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c",
compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com
as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”
Portanto,
a questão está correta ao afirmar que há imunidade de imposto de renda sobre o
ganho de capital, uma vez que o resultado da operação será aplicado nas
finalidades essenciais.
Resposta: CERTO
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O sindicato dos trabalhadores é imune em relação aos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais. Como o resultado da operação será aplicado nas suas finalidades essenciais, há imunidade em relação ao imposto de renda sobre o ganho de capital.
Resposta: Certa