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ID
309694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue
os itens de 61 a 65.

Se o servidor público estadual investir-se no mandato de deputado estadual, perceberá, havendo compatibilidade de horários, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; inexistindo compatibilidade, o servidor poderá optar pelos vencimentos de seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • a única possibilidade de acumulação de cargo eletivo com cargo efetivo é na função de vereador, devendo ser observada a compatibilidade de horário e o teto remuneratório.
    caso não haja a disponibilidade de horário, poderá fazer a opção pelo vencimento.
  • art 33 da Constituição Estadual do ES
    Ao servidor público da administração direta, autarquica e fundacional no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I- investido em mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II- investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pelos vencimentos de seu cargo;
    III- investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do  cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso II;