SóProvas


ID
30985
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros membros, compõem o Tribunal Superior Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • CF -Art.119. O Tribunal Superior Eleitoral comporse-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I-medinate eleição, pelo voto secreto:
    a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Trinula de Justiça;
    II-por nomeação do Presidente da República, dpois juízes dentre "seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".
    Parágrafo único. O Tribunal Siperior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente "dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    Como vocês podem ver a resposta correta é a alternativa "E" porque está na explicito na lei. Tudo que está na alternativa "E" está no art.119 entre aspas.
  • art. 119 da CF/88

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
    Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    só corrigindo o comentário da colega abaixo
  • Há ambiguidade nesta questão, pois a vírgula denota que o verbo "indicar" refere-se também aos Ministros do STJ, pois ela faz subordinar toda a segunda oração à primeira.
  • fcc,é assim mesmo se pensar no sentido das palavras e pontuação vc se enrola..o negócio para quem vai fazer fcc é Ctrl + C e Ctrl + V na lei.
  • Achei essa informação também, no site do TSE:

    http://www.tse.jus.br/institucional/ministros/ministros

    flw!

  • FCC - Fundação Copia e Cola! kkkkkkkkkkkkk


  • Era assim camarada. Olhe as questões mais atuais que você verá que a banca mudou o seu perfil!

    Tá osso agora!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)