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CF -Art.119. O Tribunal Superior Eleitoral comporse-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I-medinate eleição, pelo voto secreto:
a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Trinula de Justiça;
II-por nomeação do Presidente da República, dpois juízes dentre "seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".
Parágrafo único. O Tribunal Siperior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente "dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".
Como vocês podem ver a resposta correta é a alternativa "E" porque está na explicito na lei. Tudo que está na alternativa "E" está no art.119 entre aspas.
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art. 119 da CF/88
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
só corrigindo o comentário da colega abaixo
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Há ambiguidade nesta questão, pois a vírgula denota que o verbo "indicar" refere-se também aos Ministros do STJ, pois ela faz subordinar toda a segunda oração à primeira.
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fcc,é assim mesmo se pensar no sentido das palavras e pontuação vc se enrola..o negócio para quem vai fazer fcc é Ctrl + C e Ctrl + V na lei.
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Achei essa informação também, no site do TSE:
http://www.tse.jus.br/institucional/ministros/ministros
flw!
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FCC - Fundação Copia e Cola! kkkkkkkkkkkkk
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Era assim camarada. Olhe as questões mais atuais que você verá que a banca mudou o seu perfil!
Tá osso agora!!!
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GABARITO LETRA E
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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** TSE **
7 no minimo
- Mediante eleição, pelo voto secreto:
3 juízes STF
2 juízes STJ
- Por nomeação do Presidente da Republica:
2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)
GABARITO E
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** TSE **
7 no minimo
- Mediante eleição, pelo voto secreto:
3 juízes STF
2 juízes STJ
- Por nomeação do Presidente da Republica:
2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)
GABARITO E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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** TSE **
7 no minimo
- Mediante eleição, pelo voto secreto:
3 juízes STF
2 juízes STJ
- Por nomeação do Presidente da Republica:
2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)